Livre acesso do cachorro no elevador social
Deu no Espaço Vital
em 28.07.05
Ainda que acolhidas por maioria ou totalidade dos moradores, regras condominiais não podem adquirir caráter incontestável.
O entendimento foi da 17ª Câmara Cível do TJRS, na decisão que manteve tutela antecipada permitindo uma mulher de 79 anos circular livremente em condomínio, inclusive no elevador social, com seu cão.
No apelo, o Condomínio Edifício Residencial Dutra pretendia reverter sentença da comarca de Santa Maria, fazendo valer o artigo 6, letra m, da convenção, que permite a presença de pequenos animais nos apartamentos e, fora deles, determina que sejam conduzidos apenas pelas escadas e no colo dos donos.
Conforme a desembargadora Elaine Harzheim Macedo, sendo incontestável o fato de que a senhora usa o elevador na companhia do cachorro, cumpria decidir sobre a proibição de fazê-lo.
Dessa forma, a relatora discorreu sobre a "imperatividade" de certas normas de condomínio - muitas delas restritivas quanto a convivência com animais - seguidamente tornadas sem efeito.
Na ação não foi feita qualquer prova de transtornos aos vizinhos pela atitude da idosa, nem que o animal não estivesse na categoria dos considerados "ferozes". Num viés psicológico da análise, a magistrada ressaltou a importância social e terapêutica da convivência com bichos de estimação e os cuidados cada vez maiores dispensados com os idosos.
O julgado avaliou que pessoa de idade avançada, enfrentando naturalmente dificuldades para subir e descer cinco andares de escada, teria excessiva onerosidade da regra imposta, correndo-se o risco de danos à sua saúde, com o agravamento de seu quadro clínico, sem falar no aspecto emocional". (Proc. nº 70009504473)
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