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2 de Maio de 2024

Livro de advogado catarinense é citado em votação do STF sobre a Lei de Megan brasileira

Trecho da obra foi utilizado em sustentação do ministro Gilmar Mendes ao votar pela procedência de ADI apresentada pelo governador do Estado do Mato Grosso

Publicado por Eduardo Correia
há 10 meses

O advogado Deivid Prazeres, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de SC (Aacrimesc), comemorou a citação de trecho de seu livro “A criminalização midiática do sex offender: A questão da Lei de Megan no Brasil” em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes.

A ação questiona leis estaduais que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado naquele Estado – propostas semelhantes à Lei de Megan adotada nos EUA em 1994 como um banco de dados de criminosos sexuais.

“Honrado em saber que a obra que publiquei em 2016 está contribuindo para o importante debate sobre o tema na Suprema Corte”, disse Deivid.

A citação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes em seu voto no qual declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais, atendendo a ação direta proposta pelo governador mato-grossense. Na sustentação, o ministro, ao utilizar trecho do livro, cita a obra de Deivid Prazeres como referência no Brasil e a classifica como “...um estudo profícuo de mapeamento e explicação da emergência das “Leis de Megan” no ordenamento jurídico pátrio...”.

A votação no plenário virtual do STF está suspensa após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O placar atual aponta dois votos pela inconstitucionalidade das leis estaduais, um parcialmente favorável e outro a favor dos dispositivos legislativos.

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Se é para proteger criminosos o Judiciário não falha.

Ah! é honesto e precisa de um medicamento de alto custo? Uma cirurgia? Ai é diferente ... continuar lendo