Livro de advogado catarinense é citado em votação do STF sobre a Lei de Megan brasileira
Trecho da obra foi utilizado em sustentação do ministro Gilmar Mendes ao votar pela procedência de ADI apresentada pelo governador do Estado do Mato Grosso
O advogado Deivid Prazeres, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de SC (Aacrimesc), comemorou a citação de trecho de seu livro “A criminalização midiática do sex offender: A questão da Lei de Megan no Brasil” em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes.
A ação questiona leis estaduais que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado naquele Estado – propostas semelhantes à Lei de Megan adotada nos EUA em 1994 como um banco de dados de criminosos sexuais.
“Honrado em saber que a obra que publiquei em 2016 está contribuindo para o importante debate sobre o tema na Suprema Corte”, disse Deivid.
A citação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes em seu voto no qual declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais, atendendo a ação direta proposta pelo governador mato-grossense. Na sustentação, o ministro, ao utilizar trecho do livro, cita a obra de Deivid Prazeres como referência no Brasil e a classifica como “...um estudo profícuo de mapeamento e explicação da emergência das “Leis de Megan” no ordenamento jurídico pátrio...”.
A votação no plenário virtual do STF está suspensa após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O placar atual aponta dois votos pela inconstitucionalidade das leis estaduais, um parcialmente favorável e outro a favor dos dispositivos legislativos.
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Se é para proteger criminosos o Judiciário não falha.
Ah! é honesto e precisa de um medicamento de alto custo? Uma cirurgia? Ai é diferente ... continuar lendo