Sebastião Reis defende filtro para atuação de advogados nos Superiores
Em entrevista à TV Migalhas, ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, deu sua opinião quanto à atuação de advogados nos Tribunais Superiores brasileiros. Para ele, só advogados com certa experiência deveriam atuar.
Este modelo mais restrito é adotado em vários países do mundo, como na Alemanha, conforme destacou o ministro.
A entrevista foi concedida durante o XXVIII Seminário de Verão de Coimbra, evento do qual o ministro participa.
Sebastião Reis destacou que, embora pareça uma medida de caráter restritivo e elitista, é necessário pensar na parte envolvida, que merece ter qualidade de defesa, até porque os efeitos das decisões proferidas por estas Cortes balizará todo o Judiciário do país, "ultrapassando muitas vezes o limite do caso concreto."
"Tem que ser um processo bem cuidado, bem debatido, e com argumentos fortes, o que muitas vezes um advogado iniciante, por mais preparado que seja, não tem condições ou maturidade para debater determinados assuntos."
O evento
Nos dias 3 e 5 de julho acontece, em Portugal, o XXVIII Seminário de Verão de Coimbra, realizado pela Associação de Estudos Europeus da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Neste ano, o evento tem como mote "O Direito na encruzilhada - Economia, proteção, clima, saúde e alimentação". O seminário contará com a presença de ministros do STF, do STJ e importantes nomes do Direito.]
(Fonte: Migalhas)
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2 Comentários
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“ Este modelo mais restrito é adotado em vários países do mundo, como na Alemanha, conforme destacou o ministro.”
Na Alemanha, essa restrição se dá ao tribunal constitucional de lá, chamado de Tribunal de Justiça Federal. Equivale ao nosso STF, e não aos tribunais superiores. É tão somente neste tribunal há restrição a atividade do advogado, verbis:
“ Na Alemanha, existem cerca de 166 000 advogados. Têm a mesma formação jurídica que os juízes e estão habilitados a aconselhar e representar os seus clientes em qualquer questão jurídica. Podem exercer a profissão dentro ou fora das salas do tribunal: o direito alemão não prevê uma categoria especial de advogados habilitados a exercerem patrocínio judiciário. Em princípio, os advogados podem representar os seus clientes em qualquer tribunal na Alemanha; a única exceção prende-se com a representação dos seus clientes em processos cíveis no Tribunal Federal de Justiça, que está sujeita a condições de admissão específicas. Está também prevista uma exceção para advogados internos (Syndikusanwälte), que são advogados contratados por um leigo para aconselharem e representarem o empregador em questões jurídicas; os advogados internos não estão autorizados a representar o empregador perante certos tribunais.” (Link no comentário anexo)
Para copiar o modelo, teríamos que fazer profundas reformas no nosso sistema de justiça, restringindo a competência destes tribunais para julgamento de ações de relevância constitucional ou sistemático de leis. No Brasil, isto não é uma realidade. Nós tratamos os tribunais superiores como instâncias e, pior, como cortes de atuação ordinária. Não dá para simplesmente implementar o que ocorre no exterior aqui. continuar lendo