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7 de Maio de 2024

Livro sobre Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal ganha versão digital

Publicado por Priscila Machado
ano passado

No final de 2022, foram lançados, no Supremo, dois livros versando temas centrais para a atuação da Corte no cenário atual, de leitura indispensável não apenas sob o ângulo teórico, mas também considerado o aspecto prático.

A primeira obra, “ Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal”, foi prefaciada pelo ministro Ricardo Lewandowski, coordenada pelo Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro e Assessor de Ministro William Akerman, pelo Assessor de Ministro José dos Santos Carvalho Filho e pelo Procurador Federal e Chefe de Gabinete no Supremo Vinicius Prado.

Foi escrita por juízes auxiliares e assessores do STF e contou, ainda, com a colaboração da advogada Priscila Machado Akerman. Confira aqui.

O segundo livro, “ Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, foi prefaciado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, organizado pelo Ministro Dias Toffoli, pelo juíza auxiliar Alessandra Baldini e também por William Akerman e José dos Santos Carvalho Filho.

Foi escrito por Ministros do STF, como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, além do próprio Dias Toffoli; por juízes auxiliares e assessores do Tribunal; e por professores das mais importantes universidades do país, responsáveis pelo desenvolvimento das teorias que deram vida e efetividade à nossa Carta ao longo dos últimos 34 anos. Confira aqui.

Agora o livro de Reclamação Constitucional ganha sua versão digital, com desconto de lançamento. Veja aqui.

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O livro é de insofismável relevo. No novo contexto normativo quanto aos precedentes, a reclamação se tornou o mais importante, transversal e versátil instrumento processual na atualidade.

Representa, em termos numéricos, o maior acervo de processos originários do Supremo. No final de 2022, havia, em tramitação, 3,1 mil reclamações, seguidas de 2,8 mil habeas corpus e 1,2 mil ações diretas de inconstitucionalidade.

A transversabilidade é outra característica marcante desse instrumento, considerados os diversos ramos do Direito. Entre outros temas, todos abordados no livro, a reclamação tem como pano de fundo, relação entre servidores e poder público, atualização monetária e juros contra a Fazenda, concurso, terceirização, nepotismo, observância da cláusula de reserva de plenário, audiência de custódia, acesso a elementos já documentados em procedimento investigatório, federalismo fiscal e ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS.

Sua versatilidade também aponta para a necessidade de estudo. O pronunciamento formalizado na reclamação anula ato administrativo, cassa decisão judicial, desloca competência, destranca recurso extraordinário e até modifica alcance de verbete vinculante e de precedente formado em processo objetivo. Tudo isso afora a possibilidade, como em qualquer processo, de concessão de habeas corpus de ofício.

A reclamação é também, consideradas as classes processuais mais comuns na Suprema Corte, aquela sobre o qual menos se teorizou. A ausência de obras sobre a reclamação é queixa comum entre os operadores do direito.

Essa obra colmata exatamente essa lacuna e revela narrativa inédita, com sólida base teórica, qualificada por visão plural, sistemática e crítica, combinada com experiência prática singular desses profissionais, também pesquisadores de importantes universidades do Brasil, Estados Unidos e Europa.

O livro possui dois eixos principais, com 19 capítulos ao todo. A primeira parte cuida da teoria geral da Reclamação Constitucional.

Foram objeto de análise, entre outros assuntos, a natureza jurídica, os sujeitos processuais, as hipóteses de cabimento, o procedimento, o julgamento, a eficácia da decisão e, ainda, o direito comparado.

Na segunda parte, surgem os temas de maior relevo para a Corte, submetidos a exame por meio desse instrumento.

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A obra, disponível no site da Editora Sobredireito, é indispensável para os que se interessam pelo tema no plano teórico e para os que militam na seara forense; e, como bem anotou, no prefácio, o ministro Ricardo Lewandowski:

“Ninguém melhor do que os autores poderia tratar do tema com tamanha desenvoltura. [...] A obra será de leitura obrigatória, seja pelos que se interessam pelo tema no plano teórico, seja pelos que militam profissionalmente na seara forense.”
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2 Comentários

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Com a extinção do trânsito em julgado ??? Agora só falta apagar o artigo da Constituição Federal. Dá para enterder Ministros (juristas) , anulando artigos Pétreos. Vamos reclamar para quem ???? . Na minha opinião o livro , não tem utilidade alguma. É possivel, que antes desse fato tivesse alguma utilidade .. continuar lendo