Livro sobre Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal ganha versão digital
No final de 2022, foram lançados, no Supremo, dois livros versando temas centrais para a atuação da Corte no cenário atual, de leitura indispensável não apenas sob o ângulo teórico, mas também considerado o aspecto prático.
A primeira obra, “ Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal”, foi prefaciada pelo ministro Ricardo Lewandowski, coordenada pelo Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro e Assessor de Ministro William Akerman, pelo Assessor de Ministro José dos Santos Carvalho Filho e pelo Procurador Federal e Chefe de Gabinete no Supremo Vinicius Prado.
Foi escrita por juízes auxiliares e assessores do STF e contou, ainda, com a colaboração da advogada Priscila Machado Akerman. Confira aqui.
O segundo livro, “ Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, foi prefaciado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, organizado pelo Ministro Dias Toffoli, pelo juíza auxiliar Alessandra Baldini e também por William Akerman e José dos Santos Carvalho Filho.
Foi escrito por Ministros do STF, como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, além do próprio Dias Toffoli; por juízes auxiliares e assessores do Tribunal; e por professores das mais importantes universidades do país, responsáveis pelo desenvolvimento das teorias que deram vida e efetividade à nossa Carta ao longo dos últimos 34 anos. Confira aqui.
Agora o livro de Reclamação Constitucional ganha sua versão digital, com desconto de lançamento. Veja aqui.
O livro é de insofismável relevo. No novo contexto normativo quanto aos precedentes, a reclamação se tornou o mais importante, transversal e versátil instrumento processual na atualidade.
Representa, em termos numéricos, o maior acervo de processos originários do Supremo. No final de 2022, havia, em tramitação, 3,1 mil reclamações, seguidas de 2,8 mil habeas corpus e 1,2 mil ações diretas de inconstitucionalidade.
A transversabilidade é outra característica marcante desse instrumento, considerados os diversos ramos do Direito. Entre outros temas, todos abordados no livro, a reclamação tem como pano de fundo, relação entre servidores e poder público, atualização monetária e juros contra a Fazenda, concurso, terceirização, nepotismo, observância da cláusula de reserva de plenário, audiência de custódia, acesso a elementos já documentados em procedimento investigatório, federalismo fiscal e ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS.
Sua versatilidade também aponta para a necessidade de estudo. O pronunciamento formalizado na reclamação anula ato administrativo, cassa decisão judicial, desloca competência, destranca recurso extraordinário e até modifica alcance de verbete vinculante e de precedente formado em processo objetivo. Tudo isso afora a possibilidade, como em qualquer processo, de concessão de habeas corpus de ofício.
A reclamação é também, consideradas as classes processuais mais comuns na Suprema Corte, aquela sobre o qual menos se teorizou. A ausência de obras sobre a reclamação é queixa comum entre os operadores do direito.
Essa obra colmata exatamente essa lacuna e revela narrativa inédita, com sólida base teórica, qualificada por visão plural, sistemática e crítica, combinada com experiência prática singular desses profissionais, também pesquisadores de importantes universidades do Brasil, Estados Unidos e Europa.
O livro possui dois eixos principais, com 19 capítulos ao todo. A primeira parte cuida da teoria geral da Reclamação Constitucional.
Foram objeto de análise, entre outros assuntos, a natureza jurídica, os sujeitos processuais, as hipóteses de cabimento, o procedimento, o julgamento, a eficácia da decisão e, ainda, o direito comparado.
Na segunda parte, surgem os temas de maior relevo para a Corte, submetidos a exame por meio desse instrumento.
A obra, disponível no site da Editora Sobredireito, é indispensável para os que se interessam pelo tema no plano teórico e para os que militam na seara forense; e, como bem anotou, no prefácio, o ministro Ricardo Lewandowski:
“Ninguém melhor do que os autores poderia tratar do tema com tamanha desenvoltura. [...] A obra será de leitura obrigatória, seja pelos que se interessam pelo tema no plano teórico, seja pelos que militam profissionalmente na seara forense.”
2 Comentários
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Com a extinção do trânsito em julgado ??? Agora só falta apagar o artigo 5º da Constituição Federal. Dá para enterder Ministros (juristas) , anulando artigos Pétreos. Vamos reclamar para quem ???? . Na minha opinião o livro , não tem utilidade alguma. É possivel, que antes desse fato tivesse alguma utilidade .. continuar lendo