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2 de Maio de 2024

Locador de veículo é condenado a indenizar motorista de aplicativo por falsa acusação de furto

há 5 meses

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por sua Segunda Turma Julgadora, reformou sentença para condenar um locador de veículo a indenizar, a título de danos morais, um motorista de aplicativo por falsa acusação de furto. No caso, o requerido registrou Boletim de Ocorrência (BO) no qual narrou que teve o carro subtraído de sua residência. Contudo, foi comprovado a acusação foi feita porque o locatário estava inadimplente com o contrato. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Fernando Ribeiro Montefusco.

Segundo explicaram no pedido os advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado, do escritório Lacerda e Machado Advogados Associados, a parte firmou contrato de locação com o requerido com o intuito de trabalhar com aplicativo de viagem. No entanto, em razão de algumas dificuldades financeiras, o autor deixou de adimplir três parcelas do aluguel. E, por isso, o locatário registrou o BO sob a alegação de furto.

Os advogados relataram que o motorista foi abordado e conduzido, algemado, aos Instituto Médico Legal (IML) para averiguação da situação. Em seguida, foi conduzido à delegacia e, apenas neste momento, teve oportunidade de explicar a verdadeira situação e apresentar o contrato de locação. Disseram que, por conta dessa situação, ele não consegue alugar outro veículo, pois a falsa alegação foi disseminada em grupos de locadores.

Em primeiro grau, o juízo julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que houve exercício regular do direito do reclamado, que acreditava ser vítima de crime. Em audiência, o locador confirmou que realizou BO por entender que o autor havia furtado o veículo, já que tinha um débito e não mais atendia as ligações e não dava nenhuma satisfação.

Contradições

Contudo, ao analisar o recurso do motorista, o relator esclareceu que os depoimentos do locatário foram contraditórios, principalmente em relação ao horário que o suposto furto teria ocorrido. Além disso, salientou que o reclamado omitiu a relação locatícia no BO, e que diálogos anteriores entre as partes ele antecipou que registraria o boletim por crime de furto caso não houvesse o pagamento da dívida.

O magistrado disse que os fatos comprovam o abuso do direito do reclamado, que culminou na ofensa ao direito da personalidade do reclamante. “Sobretudo porque, da narrativa de um fato que soubera não ter ocorrido, o reclamante foi conduzido por policiais militares à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos e, ainda, ocupa a posição de réu em processo, sofrendo todos os dissabores que acompanham o processo penal”, completou o relator.

Leia aqui o acórdão.

5102988-54.2020.8.09.0012

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/locador-de-veiculoecondenadoaindenizar-motorista-de-aplicativo-p...

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