Locadora terá que indenizar crianças por conteúdo trocado de fita de vídeo
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Publicado: terça-feira 04 outubro, 2011 Segunda Instância | Por direitolegal Locadora terá que indenizar crianças por conteúdo trocado de fita de vídeo Divulgar
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Tags danos morais filme pornô locadora tjrj vídeo A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual. De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram estarrecidas com o conteúdo, e o menor de quatro anos não parou de mencioná-lo durante semanas. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do código de defesa do consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar.
Nº de processo: 0019268-23.2005.8.19.0014
Fonte: TJRJ
Mais: www.direitolegal.org
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