Locais de atuação de empresa define foro para ação trabalhista
A ação trabalhista contra uma empresa pode ser ajuizada fora do local de assinatura do contrato ou da prestação de serviços desde que se trate de empresa que preste serviços em várias localidades do país. Seguindo esse entendimento a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um auxiliar de produção que pretendia que a ação movida por ele contra uma empresa têxtil tramitasse em Pelotas (RS), onde mora, e não em Brusque (SC), local em que foi assinado e executado o contrato.
A decisão foi por maioria de cinco votos a quatro pela aplicação da regra geral do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto à competência da Vara do Trabalho do local da assinatura do contrato ou da prestação dos serviços. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos, negou a aplicação ao caso das exceções previstas no mesmo artigo.
Segundo o relator, a jurisprudência do TST, atenta ao princípio constitucional de ...
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