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7 de Maio de 2024
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    Locatários poderão não pagar IPTU e seguro contra incêndio

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    A Câmara analisa proposta que libera os locatários do pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e do prêmio do seguro contra incêndio. A medida está prevista no Projeto de Lei 4185/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que também estabelece outras garantias para quem alugar um imóvel.

    Atualmente, conforme a Lei 8.245/91, o locador é responsável pelo pagamento de impostos, taxas e seguro de incêndio, salvo se o contrato de locação determinar o contrário. A proposta elimina essa possibilidade. O IPTU é um imposto sobre a propriedade e não sobre o uso do imóvel. Da mesma forma, o prêmio do seguro contra incêndio constitui proteção para reembolso por eventual gasto com a reposição das condições de segurança e habitabilidade do imóvel anteriores ao sinistro, justifica o deputado.

    Garantia

    O texto também estabelece que o locatário poderá escolher uma modalidade de garantia de cumprimento do contrato entre aquelas previstas na lei: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Hoje, essa escolha depende do locador, sem possibilidade de substituição pelo locatário.

    Pela proposta, a troca de garantia só será impedida nos casos em que o locador provar de forma cabal que a substituição lhe trará prejuízo.

    O projeto ainda impede que o locador exija do locatário dados de sua declaração de imposto de renda ou de qualquer outro documento coberto por sigilo legal. Essa proibição valerá mesmo nos casos de pedidos informais, não previstos em contrato.

    Tramitação

    A proposta, que tramita apensada ao PL 2503/92, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/locatarios-poderao-nao-pagar-iptu-e-seguro-contra-incendio/100070843

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    Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Você pagou o seguro de incêndio do seu aluguel? Cuidado! Você pode ser despejado por isso.

    Jonathas Araujo, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Quem deve arcar com o Seguro Contra Incêndio?

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