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22 de Maio de 2024
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    Lojas Americanas é condenada por obrigar empregados a descarregar mercadorias

    Os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenaram a Lojas Americanas S.A. ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de denúncias feitas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí. Os empregados da empresa - tanto homens como mulheres -, embora contratados para outras funções, eram obrigados a realizar serviço de descarga de mercadorias, empregando o uso de força física, independente do peso e tamanho das caixas.

    Segundo o MPT, foi feita tentativa de resolver a questão por meio de diálogo, mas a Americanas se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta e corrigir o procedimento lesivo aos direitos dos trabalhadores.

    Para a empresa, a atividade é uma tarefa normal, inerente ao contrato de trabalho, e são observadas apenas a disponibilidade física e carga horária de cada funcionário. No seu entender, como não se pode afirmar se uma tarefa estaria ou não inserida nas atribuições de cada empregado, a situação sugere equivalência entre as funções desempenhadas e o salário percebido.

    Inquérito civil promovido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho comprovou a denúncia. Durante a inspeção local, a auditora fiscal do trabalho que lavrou auto de infração presenciou a ordem sendo dada aos empregados, para que fizessem a descarga de mercadorias.

    Gerentes, caixas, supervisores, auxiliares de loja, qualquer função era requisitada, já que a empresa não mantinha em seu quadro de funcionários pessoal específico para a atividade. Um supervisor administrativo relatou à auditora que esta é uma prática comum em todas as lojas do grupo.

    Para a desembargadora Maria Aparecida Caitano, relatora do processo, o comportamento lesivo praticado pela empresa violou a dignidade dos trabalhadores e os valores sociais do trabalho, configurando abuso de poder generalizado. Reprovável a conduta da ré, empresa de notória popularidade nacional, que menosprezou e ofendeu esses padrões sociais, sonegando consagrados direitos trabalhistas, como a justa remuneração pela prestação dos serviços na função contratada e condizente com as condições físicas de seus colaboradores, diz a decisão.

    O valor da condenação deve ser direcionado ao Programa de Assistência ao Trabalhador e a empresa ainda pode recorrer da decisão.

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    Vinicius Oliveira, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O aviso prévio indenizado entra no cálculo da multa na demissão sem justa causa?

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    O poder destrutivo de uma denúncia

    2 Comentários

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    Isso lá em Sta. Catarina, pois aqui em Sp acontece em todas as lojas e a todo momento. Aqueles que recusam simplesmente demitem e contratam outros no lugar...
    Essa empresa valoriza o trabalhos exaustivo e danoso para seus funcionários, aquele que exige direitos e respeito são substituídos, muitas vezes para justificar a demissão algum funcionários mau intencionados acusam em off que o funcionário tal é suspeito de furtar produtos na loja, então só assim eles conseguem o aval para demiti-lo, é vendo mesmo...o negocio é sujo e a empresa é porca...Me arrependi profundamente de ter trabalhado la...
    Você que almeja uma colocação profissional, cuidado com a loja que vai escolher. continuar lendo

    Tudo verdade. continuar lendo