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27 de Maio de 2024
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    Londrina não terá de pagar em duplicidade por desapropriação de terreno doado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação de dois decretos editados em 2001 pela prefeitura de Londrina (PR) para a desapropriação da área onde funciona um campus da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, mas afastou a condenação do município ao pagamento de uma segunda indenização pelo mesmo imóvel.

    É que, além de ser condenada a indenizar na ação anulatória movida pelo Jockey Club de Londrina (ex-proprietário da área), o município já vai ter que pagar o valor apurado na ação de desapropriação – considerada pela turma o meio processual próprio para esse fim.

    O Tribunal de Justiça do Paraná considerou que a doação da área desapropriada para a PUC – entidade privada com fins lucrativos – foi irregular, caracterizando desvio de finalidade. Mesmo assim, na ação anulatória, o TJ-PR julgou impossível o pedido de reintegração de posse feito pe...

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