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Luciana Lóssio é reconduzida ao cargo de ministra efetiva do TSE
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 9 anos
A presidente da República, Dilma Rousseff, reconduziu a advogada Luciana Lóssio para o cargo de juíza titular do Tribunal Superior Eleitoral, por um período de dois anos. A nomeação foi publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial da União. Membro efetivo do IAB, Luciana foi a primeira mulher a ocupar uma das cadeiras destinadas à advocacia no TSE.
A ministra está na Corte desde 2011, quando foi nomeada pela presidente da República para ocupar o cargo de ministra substituta. Seu primeiro biênio na Corte foi encerrado no dia 26 de fevereiro deste ano.
Luciana Lóssio graduou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) em 1999, mesmo ano em que obteve sua inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Distrito Federal. Ela atuou durante sete anos como assessora jurídica na Procuradoria-Geral da República (PGR), assessorando os ex-procuradores-gerais Geraldo Brindeiro e Cláudio Fonteles, com atuação em processos de competência do TSE e do STF.
Segundo o art. 119 da Constituição Federal, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo presidente da República. Neste último caso, o chefe do Poder Executivo decide quem ocupará a vaga a partir de uma lista tríplice elaborada pela Suprema Corte, com os nomes dos advogados indicados.
A ministra está na Corte desde 2011, quando foi nomeada pela presidente da República para ocupar o cargo de ministra substituta. Seu primeiro biênio na Corte foi encerrado no dia 26 de fevereiro deste ano.
Luciana Lóssio graduou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) em 1999, mesmo ano em que obteve sua inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Distrito Federal. Ela atuou durante sete anos como assessora jurídica na Procuradoria-Geral da República (PGR), assessorando os ex-procuradores-gerais Geraldo Brindeiro e Cláudio Fonteles, com atuação em processos de competência do TSE e do STF.
Segundo o art. 119 da Constituição Federal, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo presidente da República. Neste último caso, o chefe do Poder Executivo decide quem ocupará a vaga a partir de uma lista tríplice elaborada pela Suprema Corte, com os nomes dos advogados indicados.
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