Luta de hospitais pelo não-recolhimento de Cofins está longe do fim
O artigo 2º da Lei 10.147, de 2000, reduziu a zero a alíquota da contribuição ao Pis e da Cofins incidentes sobre a venda de medicamentos por pessoas jurídicas não-industriais nem importadoras.
Instalou-se, desde então, conhecida disputa doutrinária e judicial acerca da aplicabilidade do dispositivo a clínicas médicas e hospitais. A Receita Federal entende que os medicamentos são, para os hospitais, meros insumos necessários à consecução de seu objeto social, qual seja, a prestação de serviços médico-hospitalares; desse modo, conclui o Fisco, os hospitais não vendem medicamentos, razão pela qual a alíquota zero não se lhes aplica, conforme restou consignado no Ato Declaratório Interpretativo.
Contribuintes do segmen...
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