Mãe não precisa comprovar necessidade para ter intervalo para amamentar
Uma empresa de saúde ocupacional que não concedeu intervalos de amamentação a uma técnica de enfermagem terá que pagar como horas extras o período correspondente a esses intervalos. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que ressaltou que o direito ao intervalo não requer comprovação de necessidade de continuar a amamentação após o fim da licença maternidade.
O intervalo para amamentar o filho está previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a norma, a mulher tem direito a dois intervalos de meia hora cada para amamentar seus filhos, até que completem seis meses de idade.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido da técnica de enfermagem havia sido negado pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que, ao emendar a licença-gestante com férias, ela ficou afastada por quase...
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