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16 de Junho de 2024
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    Máfia das Próteses: MPF-MG acusa multinacional de corrupção e pede compensação por danos morais coletivos

    Empresa com sede na Alemanha pagava propina a médicos e profissionais da saúde para maximizar suas vendas e lucros. Em cerca de cinco anos, a apenas quatro médicos no norte de Minas, foram pagos R$ 2,5 milhões

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros (MG) ingressou com ação civil pública contra a empresa Biotronik Comercial Médica Ltda, para que ela seja condenada por corrupção e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

    A Biotronik foi uma das empresas envolvidas no esquema de fraudes milionárias que ficou conhecido como Máfia das Próteses. As irregularidades envolviam a comercialização abusiva de órteses, próteses e materiais similiares, com preços superfaturados, em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Descoberto há cerca de quatro anos, o esquema atuou num mercado que movimenta cerca de 20 bilhões de reais por ano no Brasil. No âmbito do SUS, somente em 2017, foram usadas 2,3 milhões de órteses e próteses, gerando gastos públicos federais da ordem de R$ 1,25 bilhões.

    Atuação - A Máfia das Próteses envolvia, de um lado, os distribuidores/fornecedores dos produtos, e, do outro, médicos e profissionais da saúde responsáveis por sua utilização nos pacientes, contando também eventualmente com a participação de hospitais e fabricantes.

    Com o objetivo de maximizar os lucros decorrentes da venda do material, os distribuidores/fornecedores realizavam pagamentos aos profissionais que prescreviam as próteses, a título de comissão, bonificação ou consultoria, para que eles utilizassem, devida ou indevidamente, produtos de determinada marca em seus pacientes. A vantagem indevida oferecida aos médicos era proporcional à quantidade mensal de material utilizado, variando de 20 a 40% do valor comercializado.

    O resultado dessa relação promíscua revelou-se numa ampla gama de irregularidades, entre elas, o encarecimento dos preços pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo fato de embutirem, no custo final dos produtos, os valores pagos pelas empresas, a título de propina. O MPF relata que "Na área cardiológica, ao mesmo tempo em que se tem notícia de instituições privadas pagando R$ 500,00 por stent coronariano, o SUS paga R$ 2.034,00 pelo mesmo dispositivo, valor absurdamente superior ao custo e à razoável margem de lucro do fornecedor/distribuidor do stent".

    Corrupção e dano moral - Para o Ministério Público Federal, a prática institucionalizada pela multinacional configura o ato de corrupção previsto no artigo , I, da Lei 12.846/2013, que consiste em "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada", além de danos morais coletivos.

    "Houve, em síntese, o oferecimento e efetivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, diretamente ou por meio de pessoas jurídicas por eles constituídas, a fim de que utilizassem os produtos disponibilizados pela BIOTRONIK. O propósito direto da empresa, como dito, era de dominação do mercado, porém assumia-se, inescrupulosamente, o risco das influências negativas, seja no campo ético, cível ou criminal, que as vantagens financeiras podem trazer sobre a prática médica (uso indevido de produtos, faturamentos desnecessários pelo SUS etc.)", relata a ação.

    Somente no período de 2010 a 2015, o MPF apurou que foram pagos R$ 2,5 milhões de "bonificações" pela BIOTRONIK a quatro médicos hemodinamicistas em Montes Claros/MG, com atuação predominantemente voltada para o atendimento da clientela do SUS.

    Em caso de condenação, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento de bens, direitos e valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas por prazo que pode variar de 1 a 5 anos, e, por fim, até à sua dissolução compulsória.

    A propósito do dano moral coletivo, o MPF afirma que "as condutas ilícitas da BIOTRONIK demonstradas nestes autos implicam abalo negativo à moral e aos valores da coletividade brasileira, a qual, como desdobramento de tais condutas, vê-se obrigada a conviver: a) com a frustração, em potencial, da idoneidade clínica dos atendimentos prestados por médicos cooptados pela BIOTRONIK, dada a possibilidade de que procedimentos tenham sido realizados de forma indevida e/ou desnecessária; b) com a combinação e superfaturamento de preços de OPME em um mercado anticompetitivo, em prejuízo do patrimônio público e também, conforme o caso, do patrimônio particular dos pacientes".

    A ação pede que a Biotronik seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de 15 milhões de reais.

    Acordo de leniência - Embora haja indícios de que a Máfia das Próteses tenha atuado em todo o território nacional, a ação do MPF trata especificamente da atuação da empresa Biotronik no norte de Minas Gerais.

    Além da Biotronik, as investigações em Montes Claros (MG) também envolveram a Signus do Brasil, que, à época, representava os produtos da Boston Scientific do Brasil, de origem norte-americana. Em agosto de 2017, a Signus firmou acordo de leniência com o MPF, por meio do qual, além de reconhecer a prática do pagamento de bonificações e propinas a médicos, comprometeu-se a fornecer todos os fatos e provas relevantes relacionados à atuação da Máfia das Próteses, auxiliando na elucidação e apuração das infrações. Para isso, a empresa entregou documentos, informações e outros materiais que tinha sob sua custódia, posse ou controle, indicando os nomes de todos os participantes dos atos ilegais e as provas dos crimes praticados.

    Com a assinatura do acordo de leniência, a Signus também se comprometeu a pagar multa em favor da União e uma indenização por danos morais coletivos e difusos, cujos valores, somados, alcançaram a quantia de cinco milhões de reais (já quitada em sua maior parte).



















    A Biotronik foi intimada para se manifestar sobre os fatos apurados, mas não manifestou interesse na via consensual.
    (ACP nº 1001096-63.2018.4.01.3807)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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