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7 de Maio de 2024
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    Máfia do asfalto: MPF denuncia ex-prefeito e mais nove pessoas por fraudes em licitação em Colômbia (SP)

    Irregularidades favoreceram empresa do Grupo Scamatti; superfaturamento e aditamento indevido geraram prejuízo aos cofres públicos

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de Colômbia (SP) Fábio Alexandre Barbosa e mais nove pessoas por fraudes em licitação envolvendo empresas do Grupo Scamatti. Utilizando o mesmo modus operandi empregado em diversos municípios do Estado de São Paulo, a chamada máfia do asfalto frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório aberto em 2010 para a contratação de serviços de recapeamento asfáltico e sinalização viária na cidade. A fraude garantiu a vitória da empresa Demop Participações LTDA., administrada pelos Scamatti. A contratação somou ao fim R$ 450 mil, financiados em grande parte por recursos públicos do Ministério do Turismo.

    A Tomada de Preços alvo das irregularidades foi disputada por três empresas, duas delas integrantes do esquema. As investigações mostraram que a F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos LTDA. era, na verdade, uma companhia “parceira”, que apenas ingressou na licitação para dar contornos de legalidade e legitimidade ao certame, apresentando deliberadamente proposta de valor superior ao da Demop. A firma mantinha, à época, uma parceria com os Scamatti, servindo como empresa de “cobertura” para o grupo em diversas licitações.

    Para impedir a participação da terceira companhia, o esquema também contou com o apoio de agentes públicos da Prefeitura de Colômbia. Os membros da comissão de licitação aceitaram recurso da Demop para inabilitar a M.C. Construtora e Topografia LTDA. em razão de a empresa ter sido considerada inidônea para participar de licitações pela Prefeitura de Mirassol (SP). Na mesma ocasião, os servidores haviam exigido das companhias concorrentes balanço patrimonial assinado por contador com firma reconhecida, definindo prazo para que regularizassem a documentação. Contudo, após a exclusão da M.C. Construtora, a comissão de licitação desconsiderou sua exigência anterior e habilitou as duas empresas “parceiras”.

    “É evidente a atuação contraditória da comissão de licitação, da procuradora do Município e do então prefeito, que permitiram a habilitação e vitória da Demop, mesmo sem a apresentação de documento que os próprios agentes públicos, poucos dias antes, reputaram indispensável”, ressalta o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da denúncia.

    SUPERFATURAMENTO. Além da fraude praticada para garantir o favorecimento do Grupo Scamatti no certame, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou inúmeras outras falhas no procedimento licitatório. Entre elas está a divergência de preços para o mesmo tipo de serviço nos diferentes lotes licitados, que resultou num sobrepreço de R$ 4,4 mil, com nítido prejuízo à administração pública, sem que houvesse questionamento por parte da comissão licitante.

    Além disso, durante a execução dos serviços, a Demop foi beneficiada por duas modificações contratuais ilícitas. A empresa solicitou à Prefeitura de Colômbia a prorrogação do prazo por mais 60 dias, em virtude dos altos índices pluviométricos registrados na região. Contudo, os dados extraídos do Instituto Nacional de Meteorologia derrubam a justificativa apresentada, pois mostram que os meses de vigência do contrato, entre junho e julho de 2011, foram pouco chuvosos.

    O outro termo aditivo autorizado ampliou a área de recapeamento asfáltico a ser executada, elevando em R$ 68 mil o valor do contrato. A falha, nesse caso, estava no plano de trabalho inicial, que elencava apenas os nomes das ruas que seriam parcialmente recapeadas, não detalhando com exatidão os trechos, bem como a dimensão das áreas a serem recuperadas em cada local. O aditamento incluiu, por exemplo, áreas da Rua Acre e da Rua Antônio Prado, que já estavam previstas nos lotes licitados, contudo sem a descrição exata do trecho a ser recapeado. “O aditamento não só era indevido, pois o acréscimo já deveria ter sido previsto nos projetos básicos e executivo, como possivelmente referiu-se a trechos já contemplados no procedimento licitatório, causando um sobrepreço ilícito à contratação”, destaca o procurador.

    CRIMES. O MPF denunciou os 10 envolvidos por fraudar o caráter competitivo da licitação, conforme previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993. Entre eles estão três pessoas ligadas à Demop, duas vinculadas à F.C. Rental e cinco agentes públicos municipais. Os três integrantes do Grupo Scamatti são acusados ainda pela prorrogação contratual indevida, conforme o art. 92 da mesma lei. Também foram denunciados por esse crime o ex-prefeito Fábio Alexandre Barbosa e o engenheiro civil da municipalidade, que foi responsável pelos planos de trabalho imprecisos da Tomada de Preços e por solicitar o aditamento indevido do objeto do contrato.

    MÁFIA DO ASFALTO. O esquema montado pelo Grupo Scamatti foi desarticulado pela Operação Fratelli, deflagrada em abril de 2013 pelo MPF, Ministério Público de São Paulo e Polícia Federal. As fraudes em licitações, relacionadas sobretudo a obras de pavimentação e recapeamento asfáltico, bem como construção de calçamentos e galerias pluviais, foram descobertas em diversos municípios paulistas. Os processos licitatórios irregulares buscavam simular uma aparente competição, quando, na verdade, as empresas vencedoras já estavam previamente escolhidas pela organização criminosa, que contava com a conivência de agentes públicos e particulares, estes geralmente proprietários de companhias de construção, que lhes davam apoio nas licitações para conferir a aparência de legalidade às fraudes.

    O número do processo é 0000505-60.2015.403.6138. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: (11) 3269-5701
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