Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Magistrada suspende obras de linha de transmissão

    há 11 anos

    A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou em decisão liminar a paralisação das obras de instalação das torres de transmissão de energia elétrica de 138kv da Subestação Cidade Alta, localizada no bairro Jardim Santa Amália, em Cuiabá, até a fábrica de cimento Votorantim, no município de Várzea Grande. A magistrada firmou entendimento que a agravada, no caso a Rede Cemat, não observou os ditames da Lei nº 11.934/2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos (Agravo de Instrumento nº 499/2013, Comarca de Cuiabá).

    O Agravo de Instrumento foi interposto por moradores do bairro Santa Amália contra decisão proferida pelo Juízo da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital, que nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e/ou Não Fazer com pedido de tutela antecipada nº 46242-91.2012.811.0041, proposta pela rede Cemat, deferiu a liminar pleiteada para determinar que os requeridos e/ou terceiros moradores não identificados se abstenham de embargar, embaraçar, impedir, atrapalhar ou praticar qualquer ato que venha executar a obra em questão, devendo, entretanto, a requerente, no ato da realização das obras, atentar para que os postes a serem implantados não se localizem em frente às garagens e portões das residências, respeitando o acesso à propriedade dos moradores.

    Nos autos, os moradores sustentam que a construção das torres de transmissão implica em permitir que as calçadas laterais e frontais de suas residências sejam perfuradas para instalação de torres de alta tensão, expondo os moradores aos riscos de contaminação e danos à saúde, incluindo leucemia, distúrbios do sono e diversas doenças do sistema nervoso, além de prejuízo de natureza material com a desvalorização dos imóveis. Alegam ainda que a maioria dos moradores prejudicados não foi validamente notificada e que não houve Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

    Sustentou a desembargadora relatora que quanto à suspensividade, em sede de apreciação preliminar para verificação dos pressupostos de concessão do efeito suspensivo pleiteado, há que se aferir a demonstração dos requisitos constantes do artigo 558 do CPC, quais sejam, relevância de fundamento e perigo de lesão grave e de difícil reparação. No caso, a magistrada destacou que a Resolução Autorizativa nº 3.417, de 27 de março de 2012, expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da Cemat, qualifica a obra em questão como linha de transmissão, destacando, inclusive, que a Cemat é que a denomina linha de distribuição.

    Consta dos autos que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) expediu a Licença Prévia nº 301115/2011 e a Licença de Instalação nº 59978/2011, licenciando a atividade como linha de distribuição 138kv SE Cidade Alta SE Votorantim, e no parecer técnico refere-se ao licenciamento de linha de transmissão, mas aprova a implantação de linha de distribuição. O mesmo se observa no Alvará de Obras expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, referindo-se à construção de linha de distribuição, com instalação de 13 postos no bairro Jardim Santa Amália

    Conforme se pode constatar pela Instrução Técnica para Abertura, Desmatamento e Limpeza de Faixas de Segurança de Redes de Distribuição e Linhas de Transmissão até 138 KV da Diretoria de Operação da Eletrobrás, a linha de transmissão destina-se ao transporte de energia elétrica entre duas subestações, com tensões que variam de 69 kv até 138 kv, enquanto a rede de distribuição opera com tensões iguais ou inferiores a 34,5 kv. Destaca, ainda, a mesma instrução técnica, que a largura total da faixa de segurança, a partir do eixo coincidente da linha de transmissão é de 26 metros para as linhas de transmissão de 138 kv, sendo a largura da faixa central de 14 metros

    Também foram anexados aos autos o Relatório Técnico produzido nos autos do Procedimento Preparatório nº 000434-002/2012, da 29º Promotoria de Justiça da Capital, que aponta que o sistema de energia que está sendo implantado para abastecimento da fábrica de cimento Votorantim S/A é no mínimo de uma linha de subtransmissão de 138 kv, em alta tensão, as quais deve-se enquadrar nas distâncias mínimas exigidas na NBR 5422 da ABNT. A estes foram juntadas as fotografias que revelam a execução de perfurações em calçadas, sem guardar distância mínima em relação aos muros e paredes de imóveis residenciais e de utilização escolar em inobservância à referida NBR.

    Nos autos, a desembargadora chama ainda atenção para pareceres contraditórios emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, como o primeiro, datado de 21 de abril de 2012, que orienta cassar de imediato a referida autorização e solicitar do interessado a apresentação do EIV/RIV. E um segundo, alterando tal posicionamento para dispensar a emissão do EIV. Corroborando a necessidade de cautela e revelando, ainda mais, a contradição da referida SMDU, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá emitiu parecer recomendando à DEMAT e à própria SMDU a observância de normas e segurança em relação a exigência de novo traçado da linha de transmissão, evitando passar por ruas e avenidas com densidade populacional, bem como atendendo aos limites de recuo da faixa de segurança, conforme NBR 5422, salientou a desembargadora relatora.

    Por fim, a desembargadora concluiu que no caso dos autos estão evidenciados tanto a relevância de fundamento quanto o perigo de lesão grave e de difícil reparação, pois as provas documentais e fotográficas revelam que a agravada procedeu à execução de obra de instalação de linha de transmissão de 138 kv, portanto de alta tensão, sem observar as distâncias de faixa de segurança exigidas pela NBR 5422 da ABNT, e sem apresentar EIV ou ainda, sem apresentar medidas acauteladoras da exposição da saúde dos moradores do bairro Jardim Santa Amália aos danos causados pela energia elétrica de alta tensão. O perigo de dano à saúde e à integridade física dos agravantes é iminente e evidente, conforme ressai da prova documental e fotográfica, finalizou.

    Confira aqui a íntegra da decisão.

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

    • Publicações3158
    • Seguidores189
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações813
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrada-suspende-obras-de-linha-de-transmissao/100289877

    Informações relacionadas

    Observatório Eco - Direito Ambiental
    Notíciashá 13 anos

    Licenciamento ambiental: linhas de transmissão de energia elétrica

    Laudo - TJRJ - Ação Servidão - Procedimento Comum - de Condominio Residencial Village do Horto contra Ampla Energia e Serviços

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)