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17 de Junho de 2024

Magistrado determina que casal vacine filhos: "direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais"

Os pais alegaram que as vacinas expõem seus filhos a substâncias prejudiciais.

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

O desembargador Carlos Roberto da Silva, do TJ/SC, determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O magistrado manteve decisão de juízo singular e determinou também que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por pediatras para as crianças.

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Substâncias prejudiciais

O casal afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria seus filhos alegando que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.

Notificados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imunizar as crianças. No entanto, a família não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade da vacinação.

O juízo da Vara da Família Órfãos, Sucessões Infância e Juventude de Rio do Sul determinou, então, que os representados efetuassem todas as vacinas obrigatórias em seus filhos.

Direito à saúde

O casal pediu a suspensão da decisão, no entanto, o desembargador Carlos Roberto da Silva não apenas manteve a obrigação da vacinação como também determinou que o Juízo a quo requisite junto à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras, a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças.

"No caso em análise o risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio.”

Na decisão, o magistrado ainda observa que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ser a vacinação"obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", ou seja, é um direito não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis.

"Ademais, não há razão plausível para se retardar a imunização e inconscientemente expor não só os filhos dos agravantes a doenças, mas, por efeito cascata, toda a sociedade.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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2 Comentários

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José Roberto PRO
4 anos atrás

concordo. continuar lendo

Data maxima venia do entendimento do E. Tribunal de Justiça (SC), há motivos sérios para evitar a vacinação não só de crianças, mas de adultos também. E não se trata de "teorias da conspiração", bastando uma análise de muitos casos relatados nas redes sociais, inclusive por médicos, bioquímicos e outras profissões da área da saúde no Brasil e no mundo. Quando eu era criança, não havia vacinas para muitas das doenças infantis. Fomos criados, inclusive, sendo intencionalmente expostos às crianças que estavam doentes com rubéola, caxumba, catapora, porque, tais doenças, em adultos, podem causar danos muito sérios. No caso da caxumba, em homens adultos, pode causar infertilidade, e a rubéola, em mulheres gestantes, pode prejudicar seriamente o feto. Há fatos incontestáveis como o grande monopólio da indústria farmacêutica controlado por um pequeno grupo de pessoas, que financiam projetos acadêmicos em muitas renomadas universidades ao redor do mundo. Isso não é teoria da conspiração, é um fato público e notório. As autoridades brasileiras, dos Três Poderes, deveriam tomar providências efetivas para esclarecer a população sobre a qualidade das vacinas, sobre o controle de modo a evitar a adulteração, sobre o custo de fabricação e razões do elevado preço de mercado. Enfim, não se trata de mero capricho dos pais e sim muita preocupação a partir de casos de pessoas que estavam saudáveis e fortes antes de tomar vacina e desenvolveram doenças estranhas e vieram a óbito pouco tempo depois de serem vacinadas. Há muitos vídeos no youtube do Dr. Lair Ribeiro, há o caso de Gilberto Orivaldo Chierice e tantos outros. continuar lendo