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16 de Junho de 2024
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    Magistrados de 10 estados priorizam penas alternativas à prisão, aponta CNJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Juízes de 10 estados priorizam penas alternativas em relação à prisão, aponta o Justiça em Números, raio-x estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Em 2015, nos estados de Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e Roraima, foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição de penas de prisão pelas chamadas restritivas de direitos em determinados casos.

    Quando o réu for condenado por crime que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena menor que quatro anos, o réu poderá ter sua pena de prisão convertida em uma pena pecuniária, por exemplo, desde que o delito seja culposo (sem intenção). A decisão final leva em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado” assim como os motivos e as circunstâncias da eventual substituição da pena, de acordo com o artigo 44 da Lei 9.714/1998.

    Combate às drogas
    Editada em 2006, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) também contribuiu para a ampliação no uso de penas alternativas ao prever, no seu Capítulo III, a possibilidade de substituir, em alguns casos, a pena de detenção por medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ou por prestação de serviços à comunidade “em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas”.

    As atualizações legislativas ainda não se refletiram em uma mudança da cultura de encarceramento no plano nacional, como apontam as estatísticas dos últimos anos — 65% das penas ainda representam a prisão do condenado, conforme a série histórica. O caso de Minas Gerais, no entanto, pode representar uma guinada no conjunto das decisões judiciais. No ano passado, 43,9 mil das 49 mil penas que começaram a ser cumpridas não redundaram na prisão do condenado. Um novo entendimento dos juízes sobre a legislação penal de drogas ilícitas é um dos elementos que ajudam a entender porque os magistrados mineiros asseguraram a tantos acusados de crimes uma punição diferente da vida entre as grades.

    Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Thiago Colnago Cabral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça confirmou que réus primários detidos com droga para consumo pessoal estão sujeitos à Lei de Drogas, que agora autoriza o juiz a substituir a pena em regime fechado por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviço...


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