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15 de Maio de 2024
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    Magistrados se dividem em relação à possibilidade de redução da maioridade penal

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    Os primeiros participantes do debate desta segunda-feira (10) sobre a maioridade penal manifestaram opiniões divergentes em relação à possibilidade de redução da idade limite atual de 18 anos.

    Em breve participação, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, enfatizou a falência do sistema prisional brasileiro, com mais de 500 mil presos, além de 160 mil mandados de prisão a cumprir. Segundo ele, não é possível tomar uma medida, como a redução da maioridade, para “botar mais gente dentro desse sistema”.

    O desembargador Março Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), lamentou as contradições da sociedade, que em sua opinião pede a redução da violência e ao mesmo tempo incentiva condutas como a pirataria. Para ele, é possível discutir a ampliação do período máximo de cumprimento das medidas socioeducativas pelos menores, atualmente de três anos, mas a redução da maioridade penal é vedada pela Constituição, por se tratar de uma cláusula pétrea.

    Por sua vez, João Kopytowski, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), rejeitou a alegação de que se trata de cláusula pétrea e defendeu a redução da maioridade para 15 ou 16 anos. Ele lembrou que existe um “clamor público” pela redução e considerou a mudança uma das medidas necessárias para o enfrentamento da criminalidade, ao lado do fortalecimento das polícias e melhoramento do aparato do Poder Judiciário, por exemplo.

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) José Muiños Piñeiro Filho também considerou possível a redução da maioridade. Ele disse que o debate atual é distorcido, já que pontos que sofrem críticas, como as penas a serem aplicadas aos hoje menores, não estariam em discussão nesse momento. Para o desembargador, o debate atual é quanto à "essência", ou seja, se um adolescente pode ou não ser punido penalmente.

    Piñeiro Filho ressaltou que é plenamente possível reduzir a maioridade e posteriormente, na legislação penal, prever uma prisão separada dos demais ou mesmo penas menores para os condenados de 16 a 18 anos.

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