Maior salário define cálculo de aposentadoria proporcional
No caso de segurado que exerceu mais de uma atividade simultaneamente, mas não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma delas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve considerar como atividade principal aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal do benefício. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou recurso interposto pelo INSS.
A autarquia questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que garantiu o direito de o segurado se aposentar com proventos proporcionais, considerando como atividade principal a que representava maior ganho no cálculo da renda mensal inicial.
No recurso, o INSS alegou que a decisão do TRF-4 feria o artigo 32 da Lei 8.213, que trata do cálculo do salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes, mas, segundo o relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, esse dispositivo não contempla a situação dos autos.
No caso analisado, o segurado tinha duas fontes de contribuição: uma na condição de empregado, outra na condição de contribuinte individual, em períodos que vão de dezembro de 1990 a 25 de novembro de 2000. A conclusão do TRF-4 foi de que o artigo ...
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