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17 de Junho de 2024
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    Mais uma conquista: pelo 10º ano consecutivo, OAB/RS conquista os 30 dias de férias para os advogados atuantes na Justiça Estadual

    há 8 anos

    Pelo 10º ano consecutivo, a OAB/RS garantiu o período de férias para os advogados no Tribunal de Justiça do Estado. Com a medida, ficam suspensos os prazos, audiências, julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. A decisão do órgão do TJRS foi unânime.A conquista que confirma o que está no artigo 220 do novo CPC foi assegurada pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, durante sustentação oral diante da Corte gaúcha nesta segunda-feira (15). “Desde o início da gestão 2007/2009, a Ordem do RS luta de forma incessante pela garantia do período de férias para a advocacia. Ao longo desses quase dez anos de recíproco espírito de parceria, a OAB/RS pôde contar com a alta consideração e reconhecimento dos tribunais”, afirmou. O presidente da OAB/RS também destacou em sua fala a representação dos mais de 100 mil advogados inscritos na instituição. “Tal medida, além de representar mais uma vez o merecido reconhecimento aos profissionais da advocacia, garantirá aos milhares de advogados que estão em plena atividade profissional no RS um período de necessário descanso”, informou. Por fim, o dirigente apontou a medida como benéfica tanto para a advocacia como também para a magistratura. “É preciso esclarecer que os advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias, em virtude da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou. Em seu voto, o relator da matéria, o próprio presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, enfatizou que o pedido da Ordem vai ao encontro da prestação jurisdicional. “Voto a favor da integralidade do pleito da OAB/RS, com a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos disposto no artigo 220 no novo CPC, de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, sendo vedada também a publicação das notas de expediente”. Conquista gaúcha
    Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC). Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

    O dirigente aponta ainda, que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

    Fonte: OAB/RS

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