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17 de Junho de 2024
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    Major que pediu dinheiro em nome da Aeronáutica é condenado

    há 12 anos

    O militar teria praticado a fraude para cobrir um tratamento médico para a esposa

    Um major da Aeronáutica foi condenado pelo crime de estelionato, acusado de usar o nome da FAB para pedir patrocínio de eventos e depois se apropriar dos valores arrecadados O STM manteve a condenação por unanimidade, apenas diminuindo a pena original, de três para dois anos e quatro meses

    Segundo o MPM, o acusado integrava a Seção de Comunicação Social do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) entre os anos 2003 e 2004, ocasião em que confeccionou diversos ofícios e os remeteu a empresas privadas e órgãos públicos solicitando doação em dinheiro para patrocinar eventos

    Para produzir os documentos, ele falsificava a assinatura do oficial-general chefe do órgão Em um dos casos, pediu à empresa de aviação VASP uma quantia de cinco mil reais para a suposta confecção de um painel em afresco, de 5,0 x 2,5m, que iria reproduzir o trabalho do EMAER em diversos momentos da história da Aeronáutica

    Em outros documentos, o militar teria pedido patrocínios a instituições como a Construtora Odebrecht, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santos Nos documentos, o militar indicava sua conta bancária, a de sua mulher ou de empresas pertencentes a familiares dele, onde os valores deveriam ser depositados Nas empreitadas, ele conseguiu êxito em quatros das nove entidades abordadas

    Depois de descoberta a fraude, o militar confessou que os valores eram para cobrir um tratamento médico de sua mulher Após as denúncias, o acusado pediu demissão da Força Aérea Brasileira

    O major foi denunciado pelo Ministério Público Militar noves vezes no crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar - estelionato -, quatro na forma consumada e cinco na forma tentada Em juízo, negou todas as imputações No julgamento de primeiro grau, ocorrido na Auditoria Militar de Brasília, o major foi condenado a três anos de reclusão

    A defesa recorreu ao STM, primeiramente em sede de preliminar, arguindo a incompetência da justiça castrense para julgar o feito e, posteriormente, solicitando a prescrição dos crimes em sua forma tentada No mérito, a defesa solicitou a absolvição do réu, por não ter havido prejuízos financeiros à Administração Pública Militar

    Ao analisar a apelação, o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, acatou o pedido de uma das preliminares, a de prescrição dos crimes da forma tentada, diminuindo a pena do réu em oito meses Porém, o relator informou que a Justiça Militar da União era o foro competente para discutir a ação, como já decidido anteriormente pela Corte

    No mérito, o ministro negou provimento ao apelo defensivo, informando serem "robustas as provas dos autos que ratificariam a autoria e materialidade do delito de estelionato praticado pelo major" O relator também negou o pedido de diminuição de pena alegado pela defesa, com base no fato de o réu devolvido os valores recebidos da Caixa Econômica Federal Segundo o relator, para ter o benefício à redução da pena, o réu teria que ter devolvido todos os valores e não apenas de uma das instituições, pois o crime foi considerado na sua forma continuada

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