Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mandado de Busca e Apreensão e ordem de arrombamento

    Quem leu a notícia anterior (LEIA AQUI)viu que o oficial de Justiça, de posse de um Mandado de Busca e Apreensão deixou de cumprir a ordem porque o juiz não disse que teria que arrombar a porta para retirar os cachorros.


    Veja o trecho da reportagem:


    Um oficial de Justiça tentou cumprir a decisão nesta segunda-feira (9), mas não conseguiu, pois não havia ninguém na residência. A advogada Ana Rita Tavares, que atua na ONG Terra, acompanhou o oficial.“O juiz determinou a busca e a apreensão, mas não disse que teria que arrombar a porta para retirar os cachorros. Isso acabou prejudicando os animais, que terão que passar mais um dia sofrendo por causa do entendimento burocrático da Justiça”, relata.


    Mas será que é necessária ordem expressa de arrombamento para que o oficial de Justiça proceda ao arrombamento de portas externas, internas ou quaisquer obstáculos móveis onde presumam que se encontre a coisa procurada?


    Solicito aos colegas oficiais de Justiça que respondam a esta questão clicando em COMENTÁRIO e deixando a resposta. Não é obrigatório se identificar ou fazer login.


    O que diz o Código de Processo Civil:

    Seção IV

    Da Busca e Apreensão


    Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.


    ...


    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:


    I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;


    II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;


    III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.


    Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.


    § 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.


    § 2o Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.


    § 3o Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.


    Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.

    O que diz o Código de Processo Penal:

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.


    § 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.


    § 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.


    § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.


    § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.


    § 5o Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.


    § 6o Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.


    § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

    Veja o comentário da Juíza quanto ao não cumprimento do mandado do oficial de Justiça alegando faltar ordem de arrombamento:

    “O oficial de Justiça deveria ter cumprido a ordem de busca e apreensão e retirado os cachorros de lá, mesmo tendo que arrombar a porta. É uma questão de sensibilidade. Ele não deveria ter interpretado a liminar desse jeito, e sim, cumprido porque está implícito que se era para tirar o cachorro, tinha que entrar na casa. Aquela liminar de busca e apreensão está valendo e eu estou ordenando outro oficial de Justiça para cumpri-la”, afirmou a juíza ao G1.

    Na tarde de segunda-feira (9), a determinação do juiz não foi cumprida porque a residência estava fechada e o oficial de Justiça designado para a função alegou que não estava escrito na liminar a ordem de arrombamento.

    Reportagem em: http://www.anda.jor.br/10/04/2012/juiza-da-ordem-para-arrombar-casaeretirar-cachorros-agredidos-po...

    No caso desta busca e apreensão o oficial de Justiça poderia responder administrativamente, pois quando a busca e apreensão é pessoas ou animais que estão sofrendo maus-tratos não há que se falar em ordem expressa de arrombamento. Afinal, a lei já prevê o arrombamento e além disso devemos perguntar: O que vale mais, uma vida ou uma mera formalidade?

    https://www.seucriminalista.com/advogado-online-criminal

    • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
    • Publicações2116
    • Seguidores669
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2272
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-busca-e-apreensao-e-ordem-de-arrombamento/866914091

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-35.2013.8.24.0036 Jaraguá do Sul XXXXX-35.2013.8.24.0036

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-29.2018.8.09.0000

    Clara Gallieta, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Recurso inominado

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-44.2015.8.13.0000 Ribeirão das Neves

    Guilherme André de Castro, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O mandado de prisão autorizaria o ingresso em domicílio alheio sem que qualquer das hipóteses do art. 5º, XI, da CRFB/88 estivesse presente?

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Foi má vontade, o sujeito estudou muito para ser oficial de justiça e vem com essa de não saber?! deve haver uma punição muito severa neste caso, pois não há que se falar em erro de proibição mandamental. continuar lendo

    Não se trata de má vontade do Oficial de Justiça. Trata-se, isso sim, de prudência e de correção ao agir nos estritos dos termos da lei. Com certeza, o colega Oficial de Justiça informou ao Juízo para que este, nos termos art. do 846 do Novo CPC (2015), exarasse determinação expressa para arrombamento de obstáculos. Deve-se ter em mente que as formalidades legais, quando não cumpridas, podem implicar responsabilização de quem as cumpriu erroneamente. Por isso, não se poderia alegar que o arrombamento está implícito na medida de busca e apreensão, pois não mais está. Essa era a visão do antigo CPC. À luz da lei atual, no caso de cumprimento de mandado de busca e apreensão, havendo negativa de acesso, deverão os Oficiais de Justiça cientificar o Juízo, para que este, anuindo, determine expressamente a entrada com arrombamento de obstáculos. Reitero, a lei mudou, conforme segue:

    Art. 846 - NCPC15. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    § 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

    Espero ter contribuído para um melhor entendimento da questão.

    Jean Gonçalves - Oficial de Justiça TJRS continuar lendo