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7 de Maio de 2024
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    Mandado de segurança preventivo garante acesso ao processo e à arma do crime nos debates do Tribunal do Júri

    Decisão proferida no julgamento de mérito de um mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cláudia, garante às partes o acesso aos autos do processo durante sessão do Tribunal do Júri. Eventuais instrumentos do crime apreendidos também poderão ser demonstrados aos jurados.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2010. De acordo com a Promotora de Justiça que atua no município de Cláudia, Ana Luiza Barbosa da Cunha, o mandado de segurança preventivo foi interposto após divergências ocorridas em duas sessões do Tribunal do Júri realizadas na referida comarca.

    Nas duas ocasiões, segunda ela, a magistrada e presidente do Tribunal do Júri vedou ao Ministério Público a posse dos autos do processo durante os debates em Plenário. A instituição foi impedida, inclusive, de mostrar aos jurados a arma do crime. Para a magistrada, os juízes do fato somente poderiam ter acesso ao processo e à arma se expressamente solicitassem ao juiz presidente.

    Para o Ministério Público, tal ato viola o devido processo legal, pois não há nenhum dispositivo que proíba a parte de mostrar o processo e a arma do crime aos jurados. Da interpretação do artigo 479 do Código de Processo Penal extrai-se a possibilidade de exibição de objeto, desde que respeitado o contraditório, juntando-se aos autos o que se pretende exibir com antecedência mínima de três dias do julgamento. Dessa forma, com certeza é possível exibir aos jurados, de ofício, tanto o processo quanto os instrumentos do crime, argumentou a promotora de Justiça.

    Acrescentou também que para analisar o fato e julgá-lo os jurados precisam ter conhecimento das provas existentes no processo. É dever da parte mostrar-lhes quais provas embasam sua tese, o que somente pode ser feito mediante exibição dos autos do processo, ressaltou a representante do Ministério Público.

    Segundo ela, após as divergências ocorridas em Plenário, a Promotoria de Justiça ingressou com mandado de segurança preventivo e obteve liminar parcial, ocasião em que o Tribunal de Justiça assegurou o pleno acesso aos autos do processo. Posteriormente, tendo em vista a manutenção da posição da Magistrada, mesmo diante da liminar, solicitamos ao Tribunal de Justiça a extensão dos efeitos da decisão para outros julgamentos a serem realizados. O pedido foi prontamente deferido. No julgamento de mérito, a segurança foi concedida integralmente, assegurando o acesso ao processo submetido a julgamento e à arma do crime, informou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca-preventivo-garante-acesso-ao-processo-e-a-arma-do-crime-nos-debates-do-tribunal-do-juri/2091757

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