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8 de Maio de 2024
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    Manifestante da Marcha das Vadias condenada por ‘ato obsceno’ tem acesso ao STF negado

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Imagem Agência Brasil
    Roberta da Silva Pereira foi sentenciada a três meses de detenção, convertidos em multa no valor de mil reais, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” (art. 233 do Código Penal) por expor seus seios como forma de protesto durante a realização da Marcha das Vadias de Guarulhos, em 2013.

    Uma decisão do Colégio Recursal do Estado de São Paulo manteve a condenação e, com isso, a última chance de reversão seria junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 13 de agosto, a Ministra Rosa Weber, relatora do processo, negou seguimento ao recurso que buscava a admissibilidade do caso no Supremo. A negativa da admissibilidade do STF para julgar, porém, coloca em risco o acesso da defesa ao Supremo, restando poucas chances do caso ser acolhido pela corte.

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    “É preocupante a possibilidade do caso não chegar ao STF, que poderia reverter a condenação que viola não só os direitos de Roberta, como representa um risco para os diversos movimentos de mulheres que pautam a liberdade do seu próprio corpo no Brasil.

    Nesse sentido, é fundamental que os poderes públicos garantam aos movimentos de mulheres o direito de se manifestar por causas legítimas sem o risco ou o receio da criminalização”, explica Camila Marques, advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19.

    A etidade acredita que a condenação representa uma violação de direitos necessários ao exercício da democracia – a liberdade de expressão e de reunião, além de uma opressão a sua condição de mulher. Recomenda, assim, que a decisão seja revertida pelo sistema de justiça, apelando para que a defesa possa expor seus argumentos no STF.

    O Centro de Referência Legal já havia protocolado nas primeiras instâncias um Amicus Curiae, quando uma pessoa ou entidade requisita se tornar parte do processo para oferecer subsídios para as decisões dos tribunais em questões de grande impacto, e acaba de ingressar com um novo pedido também no STF, dessa vez em parceria com o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública de São Paulo.

    O documento destaca que a condenação da ativista está em desacordo com normas internacionais, uma vez que a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que a “liberdade de expressão constitui um elemento primário e básico da ordem pública de uma sociedade democrática, o que não é concebível sem o livre debate e a possibilidade de vozes dissidentes serem plenamente ouvidas”.

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    Nesse contexto, lembramos que o direito de protesto está pautado em diversas normativas nacionais e internacionais e que não é condizente com os valores democráticos que os protestos sejam criminalizados, como é o caso da Marchas das Vadias – um movimento realizado por mulheres em diversos países com reivindicações relacionadas à igualdade de gênero, incluindo justamente a conscientização sobre os padrões corporais impostos pela sociedade.

    “A nudez parcial nesse caso é parte da mensagem do protesto das mulheres para pautar questões relacionadas ao direito sobre o próprio corpo. Sentenciar isso como “ato obsceno” é criminalizar um conteúdo de protestos de mulheres que é histórico e acontece com frequência não só no Brasil, como em outros lugares do mundo”, frisa Camila Marques, recomendando não só o acolhimento da questão pelo STF, como a reversão da condenação.

    Informações de Artigo 19

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