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16 de Junho de 2024
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    Manifesto de Juízes federais contra notas da Ajufe

    Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, revela reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada no dia 24 de dezembro, na Folha.

    A seguir, o texto do manifesto, ideia que surgiu em lista de discussão de magistrados federais na internet, proposta pelo juiz federal Rogério Polezze, de São Paulo. Os organizadores da manifestação informaram, nesta quinta-feira à noite, que haviam recebido 43 adesões:

    MANIFESTO PÚBLICO

    Os Juízes Federais abaixo identificados vêm, publicamente, manifestar-se contrariamente às recentes notas públicas, emitidas pela Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE), especialmente, aquelas que criticam a atuação da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.

    Entendemos que a agressividade das notas públicas da AJUFE não retrata o sentimento da Magistratura Federal. Em princípio, os Juízes Federais não são contrários a investigações, promovidas pela Corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer é questão a ser analisada concretamente. Não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da Corregedoria, até porque toda a Magistratura - em qualquer grau (inclusive, Tribunais Superiores) - deve satisfação de seus atos à sociedade.

    Pelo exposto, esclarecemos que não nos sentimos, atualmente, representados pelas notas públicas que, em verdade, expressam ausência de rumo da AJUFE.

    23 de dezembro de 2011.

    A ideia do manifesto ganhou adesões após a manifestação do juiz Sergio Moro, do Paraná, especializado em casos de lavagem de dinheiro, ao dizer que não estava convencido de que houve quebra de sigilo de 200 mil juízes.

    "Não estou de acordo com as ações propostas no STF nem com as desastradas declarações e notas na imprensa", disse Moro. "É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra."

    "Não me sinto representado pela Ajufe, apesar de filiado", afirmou o juiz federal Jeferson Schneider, do Mato Grosso, em comentário enviado ao Blog. Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro, também disse que "assinava em baixo do que afirmou o colega Sergio Moro".

    O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), aderiu ao manifesto de juízes, afirmando que "entregar" a ministra Eliana Calmon era um "absurdo" que a Ajufe cometia. "A atitude da Ajufe, em represália à ministra é inaceitável", diz o juiz Eduardo Cubas, de Goiás.

    O juiz Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, criticou as manifestações das entidades. E disse que "a ministra não merece ser censurada, e tanto menos execrada pelos seus iguais, pois seu único pecado foi ser implacável contra a corrupção".

    Ajufe vê objetivo eleitoral

    O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Gabriel Wedy, atribuiu a iniciativa à proximidade das eleições para renovação da diretoria da Ajufe, em fevereiro.

    "É um número bastante pequeno, diante de 2.000 juízes federais", disse. "São manifestações democráticas e respeitamos o direito de crítica."

    A seguir, a posição da Ajufe sobre a decisão de entrar com representação contra Eliana Calmon na Procuradoria-Geral da República, segundo Wedy:

    A discussão que as entidades nacionais de classe fazem é objetiva, e deve ser feita com serenidade, pois a AJUFE foi sempre a favor da criação do CNJ como instituição que traz transparência ao Poder Judiciário junto à sociedade. É papel da Corregedoria Nacional de Justiça investigar e atuar com rigor, desde que obedecidas as garantias constitucionais do juiz como cidadão brasileiro.É totalmente inconstitucional a disposição prevista no regimento interno do CNJ que permite a quebra de sigilo de dados na via administrativa, ainda que autorizada pelo plenário do CNJ. Esse motivo é o motivo pelo qual estamos através do ajuizamento de ADI, com a ANAMATRA e AMB, impugnando esta disposição específica.

    O Art. 5, inc. XII da CF/88, que prevê o sigilo de dados, é cláusula pétrea e garantia de todo o cidadão brasileiro. O sigilo de dados apenas pode ser quebrado por ordem judicial para investigação em processo criminal. O vazamento de dados sigilosos para a imprensa de juízes, servidores e familiares destes, antes da apuração de responsabilidades, é fato grave que precisa ser apurado com rigor e imediatamente. Trata-se da defesa da Constituição de 1988, pois os meios não podem justificar os fins em matéria de direito constitucional.

    Fonte: Blog do Fred

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