Mantida a justa causa de empregada de frigorífico que não retornou ao trabalho após alta previdenciária.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 2 anos
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou caracterizado o abandono de emprego no caso de uma trabalhadora que se negou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária. A empregada argumentou que era do grupo de risco para a covid-19 e que o frigorífico a expunha ao perigo de contrair a doença. Para os desembargadores, a alegação da autora não foi comprovada. A decisão unânime da Turma manteve a sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
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Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT).
Imagem de depositphotos (thegoatman).
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