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4 de Maio de 2024
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    Mantida autorização para empresa de transporte atuar entre Planaltina (GO) e Brasília (DF)

    há 13 anos

    Por considerar que a questão é complexa e que não existem riscos de perigo para a população beneficiada, o ministro Cezar Peluso negou pedido de liminar feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela empresa de transporte Rápido Planaltina contra permissão dada à Viação Monte Alto para atuar no trecho rodoviário entre Planaltina (GO) e Brasília (DF). Para o ministro, é preciso ouvir todas as partes envolvidas para instruir o processo.

    Por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 577, a Rápido Planaltina queria suspender decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que permitiu à Viação Monte Alto a exploração do serviço de transporte interestadual de passageiros no trecho Planaltina (GO) e Brasília (DF). A desembargadora do caso naquela corte determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria abster-se de multar e apreender ônibus da Viação Monte Alto, devendo fiscalizar a regularidade da realização do serviço, observando os veículos, itinerários, seguros e demais exigências legais.

    A Rápido Planaltina, que tem autorização para explorar o trecho, diz não agir em defesa dos próprios interesses econômicos, mas na defesa do interesse público. Isso porque, segundo ela, as viaturas da Monte Alto não estariam em perfeitas condições de uso, o que colocaria em risco os usuários.

    Para o ministro Peluso, não prospera a alegação da Rápido Planaltina no sentido de que a segurança pública estaria em risco em decorrência de suposto mau estado de conservação das viaturas da empresa Viação Monte Alto. É que consta da decisão que se pretende suspender expressa determinação de que a ANTT fiscalize a regularidade da realização do serviço, frisou o ministro ao negar a liminar.

    MB/AD

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