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14 de Junho de 2024
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    Mantida condenação de homem que distribuía pornografia infantil por meio de aplicativos

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    MPF obtm condenao de homem que armazenava e compartilhava pornografia infantil - ESHOJE

    A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 3ª Vara de Salto, que condenou homem que armazenou e distribuiu material contendo pornografia infantil por meio de aplicativos e programas. A pena fixada foi de seis anos de reclusão em regime semiaberto.

    De acordo com os autos, o réu trocou material pornográfico infantil por meio de diversos aplicativos no período de 2017 a 2019. Certa vez, o acusado enviou tal conteúdo a destinatário desconhecido e a mensagem foi interceptada pelo sistema de moderação do próprio aplicativo utilizado e encaminhada à Polícia Federal. Foi realizada busca e apreensão na residência do réu, em que foram apreendidos diversos equipamentos contendo fotos e vídeos.

    O relator do recurso, desembargador Gonçalves Júnior, afirmou que a prova nos autos aponta claramente o acusado como autor dos crimes. “A alegação de que o apelante não disponibilizou os vídeos e as imagens de crianças, e apenas as mantinha armazenadas, não prospera, pois, conforme documentos nos autos, verificou-se que houve a transmissão de imagem de nítido conteúdo pornográfico infantil pelo usuário cujos ‘first name’ (primeiro nome) e ‘last name’ (último nome) condizem exatamente com o usuário relatado pelo apelante”, destacou.

    O magistrado ressaltou que “o simples armazenamento e o compartilhamento, como no caso em questão, são suficientes para a consumação dos crimes, sendo desnecessária a comprovação de dolo específico ou animus consciente e consistente em armazenar e compartilhar vídeos contendo pedofilia com crianças e/ou adolescentes.”

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida e o desembargador Fábio Gouvêa.

    Apelação nº 0002392-23.2019.8.26.0526

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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