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16 de Junho de 2024
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    Mantida condenação de motorista que adulterou placa de veículo

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou motorista por adulterar a placa de seu veículo. O crime ocorreu na cidade de Araraquara.

    Segundo a denúncia, o réu foi abordado por policiais militares, que notaram a irregularidade no sinal identificador do automóvel. Em juízo, o homem confessou o crime, alegando que havia um pedido de busca e apreensão contra o seu carro por falta de pagamento e, por isso, fez a adulteração.

    Julgado por infração ao artigo 311 do Código Pe...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-motorista-que-adulterou-placa-de-veiculo/212452492

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