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6 de Maio de 2024
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    Mantida condenação do hospital Sarah por assédio moral

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a condenação do Hospital Sarah em Brasília ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O estabelecimento foi processado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por assédio moral e conduta antissindical.

    O TRT negou recursos da Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais contra sentença 9ª Vara do Trabalho de Brasília. No pedido, o Sarah alegou que se tratava de “interesses individuais” de trabalhadores passíveis de serem identificados.

    No entanto, segundo o desembargador José Leone Cordeiro Leite, relator do caso, “não há como negar a repercussão coletiva da pretensão deduzida, tampouco o seu caráter indivisível. Assim, seja como direito individual homogêneo, seja como direito coletivo/difuso, certo é que o interesse tutelado pelo MPT, no presente caso, transcende a esfera meramente individual. ”

    A procuradora do Trabalho Dinamar Cely Hoffmann condena a atitude da empresa. “A conduta adotada pela ré causou e causa lesão a toda a sociedade, uma vez que desperta indignação, perplexidade e repulsa em toda a coletividade. Não se pode admitir que após a consagração de tantos princípios e direitos fundamentais na Constituição da República, os trabalhadores sejam tratados com tanto desrespeito”, concluiu.

    Entenda o caso – A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Jeane Carvalho de Araújo Colares, após investigação comprovar que a Rede Sarah perseguia empregados que manifestavam o desejo de criação do Sindsarah – Sindicato que teria o intuito de defender os interesses dos empregados – e não reconhecia a atuação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde), entidade que atualmente representa os funcionários.

    “O problema do hospital não se resume à criação do Sindsarah, pois é contrária à defesa de seus trabalhadores por qualquer sindicato, inclusive pelo Sindsaúde. Os empregados parecem viver constantemente inibidos de exercer o legítimo direito de associação”, afirma Jeane.

    Os depoimentos colhidos pelo MPT confirmam a retaliação sofrida por quem era simpático à sindicalização. Um trabalhador afirma que “foram mais de 50 os colegas demitidos por esse mesmo motivo”. Outro colaborador lembra que tanto seu gestor como seu coordenador o proibiram de participar do movimento da criação de um novo sindicato e que se ele insistisse “seria demitido na hora”.
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