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20 de Junho de 2024
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    Mantida decisão do CNJ sobre certidões cíveis e criminais no RJ

    há 10 anos

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelos oficiais titulares dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição da Comarca do Rio de Janeiro para suspender os efeitos de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a gratuidade de certidões cíveis e criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33187.

    No STF, os autores questionam a decisão do CNJ e sustentam que o ato que não foi precedido de manifestação e apresentação de defesa dos oficiais titulares. Alegam, ainda, que a emissão de certidões corresponde a 90% da arrecadação dos Ofícios do Registro de Distribuição, serviço efetuado, em caráter privado, conforme o artigo 236, caput, da Constituição Federal.

    Ao analisar o caso, o ministro afirmou que os requisitos da relevância do direito e do risco de dano não estão presentes nos autos para a concessão de medida de urgência. Destacou que o ato questionado apenas determina o cumprimento, pelo TJ-RJ, de decisão do próprio CNJ “que vinha sido descumprida por mais de quatro anos, o que afasta o risco de dano iminente”.

    O relator acrescentou que “a jurisprudência citada na [petição] inicial sobre a necessidade de intimação prévia diz respeito a situação diversa da atual”, pois a matéria não trata de revogação de benefício concedido aos autores do MS, mas de cumprimento de decisão anterior do Conselho, com observância de norma constitucional.

    MR/AD

    Leia mais:
    12/09/2014 – Questionada decisão do CNJ sobre gratuidade de certidões cíveis e criminais no RJ

    Processos relacionados
    MS 33187


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-decisao-do-cnj-sobre-certidoes-civeis-e-criminais-no-rj/145667053

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