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16 de Junho de 2024

Mantida decisão que recebeu ação por improbidade contra ex-prefeito

há 11 anos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, na sessão desta quarta-feira (20), a decisão que recebeu a petição inicial para responsabilização por ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Porto Calvo, Jorge Alves Cordeiro, acusado de enriquecimento ilícito, prejuízo ao cofre público e violação aos princípios de moralidade e legalidade.

O desembargador relator do agravo de instrumento, Washington Luiz Damasceno Freitas, afirmou que as razões apresentadas na ação de Primeiro Grau são indícios suficientes de prática de atos de improbidade administrativa. “Embora o agravante tenha apresentado documentos que alega serem pertinentes à execução e prestação de contas do Convênio, os mesmos não são satisfatórios e não contém informações suficientes para reformar a decisão”, justificou o relator.

Alega o Ministério Público, autor da ação, que, durante o mandato, entre 2000 e 2004, o ex-prefeito firmou convênio com o Ministério da Assistência Social (MAS) para construção do Centro do Idoso, que disponibilizou R$ 150 mil para a realização da obra. A execução dos serviços não foi comprovada e nem foram fornecidos documentos exigidos para prestação de contas do município.

Em razão da ausência da destinação pública dos recursos disponibilizados pelo convênio, considera-se a configuração do enriquecimento ilícito, além de prejuízo aos cofres públicos, por ter o município que restituir o valor da respectiva quantia que seria utilizada na construção do Centro do Idoso.

A defesa de Jorge Cordeiro alegou que a conduta do réu não teria sido citada de forma objetiva e não haveria fundamentos para a decisão. Alegou ainda que toda a documentação necessária para comprovar a lisura dos atos foi entregue, não cabendo, assim, o efeito da decisão prolatada pelo juiz da Comarca de Porto Calvo.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 2012.005787-9

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