Mantida prisão de acusado de roubo contra transportes coletivos
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu, liminarmente, o pedido de concessão do relaxamento de prisão de Jadielson da Silva Ferreira, acusado de integrar grupo que praticou crimes de roubo contra transportes coletivos.
Observa-se no auto de prisão em flagrante que o paciente é acusado de ter integrado grupo que praticou crimes de roubo contra transportes coletivos, o que pode ser, em tese, fundamento apto a sustentar a prisão como garantia da ordem pública, diante da periculosidade revelada por essa conduta, frisou o relator.
Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12), Jadielson da Silva foi preso em flagrante, em 21 de janeiro deste ano, acusado da prática do crime previsto no artigo 157 do Código Penal. Na ocasião, ele teria subtraído coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Não vejo como reconhecer, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois somente após as informações da autoridade coatora é possível verificar se houve negligência com o andamento do processo - circunstâncias que influem diretamente na apreciação da ilegalidade alegada pelos impetrantes, explicou Sebastião Costa.
A defesa alegou que há excesso de prazo, por ainda não ter sido designada audiência de instrução e julgamento, e não necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0801511-34.2013.8.02.0900
------ Mara Almeida - Dicom - TJ/AL imprensa@tjal.jus.br - 4009.3141/3240
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