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29 de Maio de 2024
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    Mantida prisão de acusado de tentativa de homicídio em Sidrolândia

    Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram habeas corpus, com pedido liminar, em favor de E.R.F., preso preventivamente pela suposta prática de lesão corporal, ameaça, porte ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio e falta de habilitação ou permissão para conduzir veículo automotor.

    Consta nos autos que no dia 14 de abril de 2018, por volta de 3h08, em frente ao estabelecimento comercial Kings Pub Bar, em Sidrolândia, E.R.F. estava agredindo duas pessoas não identificadas, quando S.R.C.S. interveio a fim de conter a agressão.

    Indignado, E.R.F. tentou matar S.R.C.S. desferindo contra ele dois disparos de arma de fogo, não alcançando seu objetivo porque os tiros atingiram a vítima de raspão. O réu então passou a agredir fisicamente a vítima no rosto, causando lesões que resultaram em sete pontos cirúrgicos.

    Após as agressões, a testemunha L.B., que estava no local, percebendo a gravidade da situação, pediu para um amigo que acionasse a polícia. Ao ouvir tal solicitação, o autor o ameaçou aproximando a arma de seu rosto e afirmando que se seu nome chegasse até a delegacia iria matá-lo.

    O amigo de L.B. ligou para a polícia e, percebendo a ação, E.R.F. usou um capacete e a arma para agredir a vítima no rosto, causando-lhe lesões corporais. Esta vítima tentou correr para dentro do bar, na tentativa de se proteger, mas foi atingida pelos primeiros golpes, caiu e fingiu desmaio, fato que fez com que o agressor parasse.

    Com a chegada da polícia, E.R.F. tentou fugir, dirigindo uma motocicleta, entretanto, ao realizar uma conversão, caiu do veículo, sendo capturado pelos policiais. Em revista, os policiais identificaram que o agressor dirigia sem habilitação e portava de arma de fogo, com duas munições deflagradas e duas intactas. O acusado foi preso em flagrante.

    A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e houve pedido de liberdade provisória, que foi indeferido. Embora não possua antecedentes criminais, o paciente estava respondendo por porte ilegal de arma de fogo e, quando infante, sofreu representação por homicídio e novamente porte ilegal de arma de fogo.

    A defesa impetrou habeas corpus alegando que o paciente apenas agiu em legítima defesa, é réu primário, possui residência fixa, ostenta condições pessoais favoráveis e que não existem os requisitos que motivaram a prisão preventiva.

    Acrescenta que é filho de policial militar reformado e, por isso, recebeu diversas ameaças, inclusive de membros do PCC, o que lhe impõe risco real de morte caso seja removido para o Presídio Estadual de Segurança Máxima na Capital, ao Presídio Estadual de Dois Irmãos do Buriti ou à Penitenciária Estadual de Dourados.

    O relator do processo, Des. Jairo Roberto de Quadros, analisou o pedido e concluiu que a pretensão do impetrante não merece acolhimento, pois não há ilegalidade na conduta de decisão de custódia cautelar do paciente, que está amparada na necessidade de ordem pública, considerando a gravidade da conduta e risco de reiteração criminosa.

    “Em razão da existência de provas contrárias aos argumentos lançados na peça inicial, tendo em vista tratar-se de delitos com penas superiores há quatro anos, depreende-se que a manutenção do acautelamento provisório é necessário como forma de garantir a ordem pública, visando impedir que, solto, volte a oferecer perigo à sociedade”.

    Acrescentou ainda o desembargador que a prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, possibilitando sua decretação quando presentes os requisitos, além das condições de admissibilidade conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal.

    “Diante da presença dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar e mediante as circunstâncias do caso em concreto que revelam a efetiva necessidade da prisão preventiva, não há constrangimento ilegal a ser sanado pelo presente writ”.

    Processo nº 1405366-98.2018.8.12.0000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-prisao-de-acusado-de-tentativa-de-homicidio-em-sidrolandia/590606173

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