Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida pronúncia de acusado de homicídio

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia, atribuindo-se ao Tribunal do Júri a incumbência de dirimir quaisquer dúvidas quanto à autoria. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou as argumentações contidas no Recurso em Sentido Estrito nº 35126/2009, interposto por um homem acusado de homicídio qualificado, e manteve decisão de Primeira Instância que determinou que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. O processo teve como relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Também participaram do julgamento o desembargador Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal convocado). O recorrente foi denunciado e pronunciado pelo Juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá pelo crime de homicídio qualificado perpetrado contra a vítima em 6 de janeiro de 2007, às 4h, no bairro Tijucal. Ele teria contratado uma terceira pessoa para executar a vítima. No recurso, buscou a impronúncia, sustentando a inexistência de indícios suficientes de autoria, uma vez que os testemunhos colhidos na instrução processual não dariam certeza da veracidade dos fatos. Contudo, conforme o relator, a materialidade no crime de homicídio foi comprovada pelo boletim de ocorrência e laudo de exame de necropsia e apesar das informações obtidas na fase extrajudicial e judicial terem divergido, a autoria, nesta fase processual, não exige discussão. O magistrado destacou que no conjunto probatório há indícios suficientes indicando que o pronunciado seria o autor da infração penal, para apreciação do Júri Popular. Consta dos autos que o recorrente tinha convicção de que a vítima havia feito comentários sobre sua esposa, por tal motivo planejou pôr fim a vida da mesma contratando terceira pessoa. O magistrado destacou depoimento de uma testemunha na fase policial, que atribuiu ao recorrente e a seu comparsa a autoria do crime. Levou com consideração também depoimento da mãe da vítima, que declarou que o recorrente e seu filho eram amigos e que seu filho sabia do caso que a esposa do recorrente tinha com uma terceira pessoa. Outra testemunha declarou, na fase policial, que o recorrente esteve no local onde ocorreram os fatos e que quando o executor efetuou os disparos contra a vítima, correu em direção ao pronunciado, que o esperava com sua motocicleta. "Denota-se a existência de indícios suficientes de participação do recorrente na prática do crime de homicídio. Os depoimentos prestados na fase inquisitorial são firmes e congruentes ao apontar o recorrente como o autor do crime, ainda que em fase judicial seja contraditório", observou. Ainda segundo o desembargador Juvenal da Silva, a decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas. "Restringe ao Juízo togado se convencer acerca da existência do crime e de indícios suficientes da autoria ou da participação para pronunciar o réu, dando prosseguimento à acusação, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal", explicou. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-pronuncia-de-acusado-de-homicidio/2177241

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)