Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida sentença que julgou procedente ação negatória de paternidade

    A 5ª Turma Cível, por unanimidade, em sessão de julgamento do dia 12, negou provimento à Apelação Cível nº interposta pelo Ministério Público Estadual e também ao apelo de J. R. R. N., representando por sua mãe, em face da decisão proferida na Comarca de Miranda que julgou procedente a ação negatória de paternidade com exoneração de alimentos movida por S.C.N.

    O Ministério Público apela da decisão afirmando que, quando a criança nasceu, S.C.N. já tinha conhecimento de que era estéril e que, portanto, a criança não era seu filho legítimo. Por essa razão, o MP sustenta que não houve vício no consentimento e que o reconhecimento da paternidade não pode ser revogado.

    O apelo do menor, por meio de sua mãe, traz a argumentação de que o autor da ação negatória assumiu a paternidade de forma espontânea e estabeleceu relação sócio-afetiva com a criança, sendo assim, este reconhecimento de paternidade de caráter irrevogável.

    Em 1º grau, o juiz entendeu que o autor acreditava que era o pai da criança e o relacionamento com a mãe do menino foi rompido um ano após o nascimento do menor, de modo que não houve convivência contínua e duradoura a ponto de criar um vínculo sócio-afetivo.

    Diante do impasse, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, desprendeu dos autos que “o autor, quando vivia com a genitora do menor, descobriu sua infertilidade e buscou tratamento médico, sendo que ao final do referido tratamento foi cientificado que teria poucas chances de ter filho”.

    Assim, o relator analisou que diante de tal situação, apesar de mínima, existia a possibilidade da criança ser filha do autor, “tanto que o mesmo acreditou que o menor de fato era seu descendente sanguíneo, sendo que só descobriu não ser o genitor da criança quando da realização do exame de DNA”, observou o desembargador, entendendo que a negatória de paternidade deve ser mantida.

    Júlio Cardoso destacou que o caso em questão está entre as exceções em que se permite a negatória de paternidade. Como resultado de julgamento, ambos os recursos, do MP e do menor, foram conhecidos, porém, negado provimento, por unanimidade.

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações249
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-sentenca-que-julgou-procedente-acao-negatoria-de-paternidade/2689562

    Informações relacionadas

    Stefani  Brasil, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contestação de Ação de Alimentos

    Luiza Advogada, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contestação na Ação de Alimentos

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação Negatória de Paternidade

    Riane Rodrigues, Juiz de Direito
    Notíciashá 3 anos

    É possível negar a paternidade?

    Larissy Ribeiro, Advogado
    Modelosano passado

    Ação negatória de paternidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)