É possível negar a paternidade?
Sim! Tanto é possível que o procedimento é chamado de negatória de paternidade e encontra-se previsto no Código Civil.
Imagine que um homem tenha sido enganado quanto a ser pai de uma criança e registrou-a, sem saber se o vínculo era realmente verdadeiro.
Caso venha a descobrir que não era realmente o pai (por exame de DNA), pode ingressar judicialmente para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro.
Também é possível requerer a retificação (correção) da certidão de nascimento na medida judicial, para retirada do nome do pai registral.
Além disso, é importante comentar que o processo deve seguir na comarca de residência do réu (a quem será direcionado o processo).
O processo é instaurado contra o filho (ou filha) que for maior de idade e na cidade onde o mesmo reside.
Porém, se o filho for menor de idade ou pessoa incapaz (portadora de deficiência mental), o processo será ajuizado contra a mãe, ou outro responsável legal que possua a sua guarda.
Logo, deve-se dar entrada na medida judicial na cidade onde vive a criança, ou filho menor, na pessoa de seu representante judicial.
Quer saber mais como funciona a negatória de paternidade na prática? Acompanhe!
Homem teve a paternidade negada após cinco anos de convívio com o suposto filho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permitiu que o nome de um homem fosse retirado do registro de nascimento do suposto filho, mesmo após cinco anos de convívio.
No caso, o autor da demanda tinha convivido com a mãe e a criança por cinco anos, acreditando ser o pai do filho concebido naquela união, chegando a fazer o registro competente.
Porém, ao saber da traição da companheira, o autor fez o exame de DNA, que resultou negativo em relação à criança.
Assim, entrou com ação negatória de paternidade, em que pediu para reconhecer a inexistência de vínculo biológico e a retificação do registro de nascimento.
No final, a decisão do STJ permitiu que o autor da demanda tivesse a paternidade negada, por entender que o vínculo paterno foi rompido logo após o autor saber da traição.
No processo, a defesa da mãe foi que houve “paternidade socioafetiva”, ou como chamamos, “pai de consideração”.
Quer saber o que isso significa? Explicamos!
O que é paternidade socioafetiva?
Ainda tratando sobre o caso, a mãe alegou que o companheiro tinha pleno conhecimento de que não era o pai da criança, mas mesmo assim quis registrar a criança como seu filho.
Com isso, a sua defesa deu a entender que o pai registrou a criança por considerá-la como filho, ou reconhecer como “filho de consideração”.
Denomina-se o vínculo meramente afetivo (emocional) de pai para filho, sem influência do quesito biológico/genético, como “paternidade socioafetiva”.
Ainda, configura o que chamamos de “adoção à brasileira” quando envolver o registro por pai que não é o biológico.
Com isso, a decisão tinha sido favorável para a mãe da criança em 1o e 2o grau no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No recurso ao STJ, o autor da ação sustentou que foi induzido a erro, além de ter rompido o vínculo paternal logo após saber da traição da antiga companheira.
Assim, o recurso em 3o grau venceu e o autor conseguiu ter a sua paternidade negada.
E como fica a pensão alimentícia?
Enquanto tramita o processo de negatória de paternidade, a pensão não pode ser cortada, ou suspendida.
Isto porque nosso ordenamento protege o melhor interesse da criança, colocando o princípio acima das questões de família.
Com isso, a necessidade da criança (ou maior incapaz) impera até que se prove o contrário, devendo ser mantido o pagamento da pensão.
Após ter reconhecida a negativa de paternidade por decisão judicial, o autor da demanda deve ingressar com outra medida judicial para interromper o pagamento da pensão alimentícia.
Essa segunda medida é chamada “exoneração de alimentos”, podendo ser concedida em caráter liminar.
Isto, caso haja a comprovação de que o vínculo de parentesco (paternidade) não existe mais – no caso, a decisão judicial do primeiro processo serve para comprovação.
ATENÇÃO! Caso o pedido de exoneração tenha sido feito já no processo de negatória de paternidade, o juiz deve conceder ambos os pedidos para permitir ao autor interromper o pagamento da pensão alimentícia.
De todo modo, recomendamos aguardar o “trânsito em julgado da decisão”, que é o momento processual em que não cabe mais recurso.
Ainda estou em dúvida se devo negar a paternidade! O que fazer?
Nesse caso, recomendo consultar especialista em direito de família, que é o profissional responsável por auxiliar e orientar nas questões relativas ao tema em questão.
Receber a devida orientação evita possíveis desgastes e desentendimentos familiares que costumam ocorrer nesse tipo de processo.
Na dúvida, procure um advogado de confiança.
1 Comentário
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Gostei muito da matéria,de facil entendimento.
muito bem colocada, e muito interessante continuar lendo