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16 de Junho de 2024
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    Mantido arquivamento de inquérito contra motorista que teria tentado subornar policial

    Publicado por Correio Forense
    há 12 anos

    A Terceira Turma do TRF/1.ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado após prisão em flagrante de motorista que teria praticado crime de “oferecer vantagem indevida a funcionário público” (art. 333, do Código Penal). O investigado teria oferecido ao policial rodoviário um cheque para que liberasse o veículo em que pegara carona, uma vez que o motorista não portava carteira de habilitação. O juízo de primeiro grau determinou o arquivamento do processo, a pedido do próprio Ministério Público e por entender que não havia “substrato fático mínimo quanto ao dolo do investigado de corromper os servidores públicos”. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Franco, afirmou que “a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, após manifestação do Ministério Público Federal nesse sentido, é irrecorrível”, conforme jurisprudência desta corte. Apontou como exemplo o processo 2010.38.00.005886-5/MG, que dispõe na ementa: “Incabível a interposição, pelo Ministério Público, de recurso em sentido estrito contra decisão que, atendendo a pedido do próprio órgão ministerial, determina o Inquérito Policial.” (Rel.(a) Juíza Assusete Magalhães; 3ª Turma; unânime, DJU de 08/04/2011) A decisão foi unânime. Processo n.º 0001558-96.2011.4.01.3802/MG

    Fonte: TRF-1

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