Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantido prazo de 150 dias para que hospital recolha FGTS sem aplicação de multa

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 13ª Região (PB) contra decisão que fixa multa diária (astreintes) somente a partir do 150º dia de atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Clínica, Pronto Socorro e Hospital Geral Ltda. A multa foi fixada em ação civil pública movida pelo MPT contra o hospital.

    O Ministério Público alegava ser ilegal a concessão de prazo, uma vez que o artigo 15 da Lei 8.036/90 obriga os empregadores a depositar, até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador. O prazo foi estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) de acordo com capacidade e as dificuldades da empresa para o recolhimento do FGTS dos trabalhadores, para que não fossem causados danos financeiros irreversíveis. De acordo a decisão, a fixação de multa diária a partir da data do vencimento obrigatório "poderia trazer sérios riscos à continuidade da empresa e até mesmo ao emprego dos trabalhadores".

    O relator do processo no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afastou a alegação de descumprimento da Lei 8.036/90 e não conheceu do recurso de revista. Ele registrou que o TRT não exonerou o empregador do recolhimento do FGTS no prazo legal, mas apenas deixou de fixar penalidade processual quando o atraso não superar 150 dias.

    A decisão foi unânime.

    (Alessandro Jacó/CF)

    Processo: RR-71600-75.2010.5.13.0024

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-prazo-de-150-dias-para-que-hospital-recolha-fgts-sem-aplicacao-de-multa/153702953

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)