Marchezan especula que Lamachia ou Breier concorrerão à Prefeitura de Porto Alegre em 2020
A bem-posta ação judicial da OAB-RS questionando o próximo anunciado – e já sancionado – aumento do IPTU em Porto Alegre teve desdobramentos políticos (profissionais?) a partir de reação do prefeito Nelson Marchezan Júnior: “É uma ação partidária” – diz o político profissional do PSDB.
Marchezan avançou: “Ainda não consegui entender quem será, em 4 de outubro de 2020, o candidato da OAB-RS a prefeito de Porto Alegre – se o atual presidente ou algum ex-presidente”
Ricardo Breier, o atual, logo rechaçou, via Rádio Guaíba, dizendo “não estar surpreso com os ataques do prefeito”, mas garantindo que “não vislumbra concorrer a um cargo público”.
Imagina-se que a dúvida de Marchezan agora esteja direcionada às especulações de eventual candidatura de Claudio Lamachia, ainda sem partido.
Solicitado pelo Espaço Vital, ontem às 22h30, para que se manifestasse, Lamachia não retornou.
Novo visualDepois de três décadas, o ex-senador Romero Jucá (PMDB-RR), 64 anos, está com ´new-face´: raspou o bigode.
Pernambucano de nascimento, mas radicado em Roraima, Juca é economista, empresário e permanece presidente nacional do MDB.
A “rádio-corredor” da OAB roraimense já difundiu: “Conta-se que a nova arte-final facial dele é para não ser reconhecido em aviões e locais públicos”.
Mas há controvérsias.
A festa continuaA chamada farra da mexerica, iniciada com o financiamento público de campanha, pelo qual o leitor contribuinte financia a batalha eleitoral de políticos que preferiria ver na cadeia - e não em postos eletivos - continua a pleno vapor.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo praticamente tudo: o tal dinheiro público, que deveria financiar a propaganda, também servirá para a compra de jatinhos e de mansões, e o pagamento de honorários a advogados que defendem políticos safados. Isso só não acontecerá se Bolsonaro vetar toda a lei.
Se vetar, continua em vigor a lei atual. E é graças a ela que, por (mau) exemplo, o senador Angelo Coronel (PSD-Bahia) usou agora em setembro R$ 14.890 só para abastecer seu jatinho. E o senador Ciro Nogueira, presidente nacional do PP, pagou refeições para 16 pessoas, com o nosso dinheiro, num restaurante em Parnaíba (PI).
Se é assim antes da nova lei, imaginemos depois dela!
Quem puder...A propósito, relembremos aqueles versos que escutamos e vemos na televisão, notadamente em dezembro:
“Hoje a festa é sua /Hoje a festa é nossa /É de quem quiser /Quem vier...”
Restituição impenhorávelA devolução ao contribuinte do imposto de renda retido na fonte, relativa à restituição de parcela do salário, mantém sua natureza de salário e, por consequência, sua característica de impenhorabilidade. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma credora que pedia a penhora de R$ 2,4 mil da restituição do imposto de renda de uma devedora.
A decisão define que “a devolução do imposto de renda não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quando se trata de desconto parcial do seu salário".
O julgado também refere precedente do STJ de que "é impenhorável o valor depositado em conta bancária proveniente de restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC". (Proc. nº 2153179-56.2019.8.26.0000).
Rota da alegriaComeça a ser projetada a alegre rota aérea de um avião de carreira. Cinco deputados iniciaram um lobby interno na Câmara para a ida de uma encorpada (20 nomes?) comitiva oficial à cerimônia de canonização de Irmã Dulce, no sábado 13 de outubro, no Vaticano.
No imaginário, passagens de primeira classe, hotel cinco estrelas, cinco dias em Roma, e zero dia de trabalho legislativo. Tudo por conta do erário, e em nome da fé.
Na pautaO nome de Wilson Witzel, 51 de idade, ex-juiz federal, ex-fuzileiro, atual governador do Rio (PSC), e advogado registrado (nº 94.178) na OAB carioca, está sendo ventilado para, em nome do Estado do Rio, sustentar na tribuna do Supremo, no dia 20 de novembro, em busca da inconstitucionalidade da Lei nº 12.734/2012.
É a tal norma que prevê que os royalties do petróleo dos estados produtores (Rio, SP e Espírito Santo) sejam repartidos com outros entes da federação.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.