Marco Aurélio nega suspensão de prazo para resposta a denúncia contra Aécio
A defesa prévia deve ser feita com base na denúncia. Se esta for aceita, demais alegações poderão ser feitas durante o processo. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que buscava suspender o prazo para apresentação de resposta à denúncia oferecida no Inquérito 4.506.
Na peça acusatória, a Procuradoria-Geral da República acusa o senador, sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima da prática do crime de corrupção passiva. Aécio também é acusado de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolve organização criminosa.
No dia 22 de novembro de 2017, o ministro determinou a notificação dos acusados para oferecerem resposta no prazo de 15 dias, conforme estabelece o artigo 4º da Lei 8.038/1990. P...
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