Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Marco Legal das Criptomoedas no Brasil

    Uma Nova Era na Regulação de Ativos Virtuais

    Publicado por Fernando Souza
    há 11 meses

    O cenário das criptomoedas no Brasil passou por uma mudança significativa com a promulgação da Lei 14.478, ou como é popularmente conhecida, o "Marco Cripto". Esta nova legislação, que entrou em vigor em 20 de junho de 2023, estabelece diretrizes claras para os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPS - Virtual Asset Service Providers), além de regular o mercado de criptoativos.

    Um dos principais marcos da lei é a criminalização de fraudes e crimes de pirâmide envolvendo criptoativos, o que representa uma grande vitória na luta contra práticas ilícitas neste setor.

    Os provedores de serviços neste mercado agora devem seguir diretrizes específicas que incluem livre iniciativa, livre concorrência, boas práticas de governança, transparência nas operações, segurança da informação e proteção de dados pessoais. Além disso, os provedores de serviços de ativos virtuais devem atuar em conformidade com os padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição.

    A Lei 14.478 foi sancionada no fim de 2022 e promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de junho de 2023, através do Decreto Nº 11.563. Este decreto deu ao Banco Central do Brasil a competência para regular a prestação de serviços de ativos virtuais. Ademais, deixou a cargo da Comissão de Valores Mobiliários a responsabilidade sobre todos os tokens ou serviços relacionados ao mercado de Valores Mobiliários.

    No entanto, ainda existem algumas áreas da lei que estão aguardando regulamentação pelos órgãos supervisores. Uma dessas áreas se refere aos critérios para a obtenção de licença das VASPS. Após a definição desses critérios, as VASPS terão um prazo mínimo de seis meses para se adaptarem às disposições da lei e às novas normas estabelecidas.

    Vale lembrar que empresas estrangeiras também estarão sujeitas aos dispositivos penais desta lei caso pratiquem condutas ilícitas no Brasil, ou envolvam cidadãos brasileiros.

    Em suma, o "Marco Cripto" marca um avanço significativo na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. O objetivo é promover a segurança, a transparência e a integridade deste setor, embora a efetividade da lei dependerá dos critérios de funcionamento e obtenção de licença das VASPS, que serão definidos pelo Banco Central.

    Os textos completos do Marco Legal das Criptomoedas e do decreto sobre os órgãos reguladores podem ser encontrados aqui. Mantenha-se atualizado sobre as últimas notícias e desenvolvimentos neste campo emergente, sempre acompanhando nosso blog - www.svalaw.com.br/blog

    Fernando Henrique Ferreira de Souza é advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, DPO e entusiasta de inovações no mundo do Direito e dos Negócios.


    • Sobre o autorAdvogado e entusiasta de inovações no mundo do Direito e dos Negócios.
    • Publicações68
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marco-legal-das-criptomoedas-no-brasil/1899180474

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Capítulo 2. Criptoeconomia, Daos e Metaverso – A Tendência do Futuro e Possíveis Implicações Jurídicas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    O Direito no Metaverso - Ed. 2022

    Hector Cardenas, Advogado
    Notíciashá 8 meses

    Bloqueio indevido de conta em corretora de criptomoedas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso - Ed. 2022

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    13. O Dilema dos Criptoativos nos Processos de Recuperação Judicial e Falência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)