Marido de servidora morta tem direito à pensão mensal
As exigências para conceder pensão ao marido de uma servidora que morreu devem ser as mesmas para viúvas de funcionários públicos. Afinal, dar tratamento diferente a homens e mulheres viola diretamente o princípio da igualdade, garantido pelo inciso I, do artigo 5º, da Constituição Federal, norma de eficácia plena e que não exige regulamentação para sua aplicação.
Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu o direito do marido de uma servidora falecida de receber pensão mensal a ser paga pelo Instituto de Previdência do RS. O estado alegou que o viúvo não comprovou dependência econômica e que já recebe do município de Frederico Westphalen.
A relatora da Apelação em Reexame Necessário, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou no acórdão que os artigos invocados pela legislação estadual — colocando óbices ao direito de maridos de servidoras — não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Logo, não têm eficácia frente a um princípio.
Assim, para ter direito à pensão — concluiu a r...
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