MARINGÁ - Justiça determina que município adquira outras áreas para instalação de equipamentos comunitários
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá determinou ao município de Maringá que adquira, no prazo máximo de um ano, outras áreas do Jardim Itália II e do Jardim Botânico para instalação de equipamentos urbanos e comunitários. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Conforme a decisão, as áreas devem ser de idênticas metragens e de mesmo valor, conforme previsto na aprovação dos referidos loteamentos.
A ação, contra o município e três parentes do ex-prefeito de Maringá, teve como base uma investigação do Ministério Público em relação a irregularidades na destinação de área de equipamentos comunitários no Jardim Itália II. Conforme a ação, o Município desafetou o terreno 40, da quadra 248, com 2.806,53 m² do loteamento Jardim Itália II, destinada a equipamento comunitário, através da lei municipal 7.506/2007. Do mesmo modo, desafetou a data de terras 25-A, da quadra 214, com 983,38 m² do Jardim Botânico. Com base na mesma lei, o Município posteriormente permutou as referidas áreas, beneficiando os demais requeridos na ação. As áreas foram subdivididas e os lotes alienados.
A 1ª Promotoria de Justiça aponta, na ação, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.506/2007, por desrespeitar a Constituição Federal, que estabelece a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito urbanístico. O MP-PR sustenta ainda que as áreas destinadas a equipamentos comunitários são áreas de uso comum do povo e que não podem ser desafetadas. Além disso, destaca que o Município de Maringá ignorou as disposições contidas no art. 28, da Lei 6.766/79, ficando a destinação social da propriedade urbana seriamente comprometida.
A Promotoria destaca que o Município, além de não respeitar a Constituição e a legislação federal que trata sobre o parcelamento do solo, ainda desrespeitou a sua própria legislação, pois a Lei Complementar Municipal nº 334/99 (vigente à época dos fatos) proibia o poder público municipal de alterar a destinação dos equipamentos comunitários. Portanto, ao editar a Lei Municipal n. 7.506/2007, o Poder Público Municipal violou, não só a legislação federal e estadual, como também a própria legislação.
Por certo que os atos administrativos realizados pelo Município ferem a supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Do mesmo modo, que os terceiros de boa-fé, se anulado o ato de permuta, sofrerão restrições em seu direito de propriedade, sem contar que em vários lotes já há, inclusive, edificações. Assim, a fim de evitar maiores prejuízos para todos (comunidade, terceiros adquirentes de boa-fé, etc) entendo que deve o Município adquirir outras áreas em igual metragem, dentro dos jardins Itália II e Botânico, a fim de destiná-las a construção de equipamentos comunitários e urbanos, no prazo de um ano, sob pena de incorrer em multa, a ser arbitrada por este juízo, diz o juiz Frederico Mendes Júnior, em trecho da decisão.
Veja aqui a íntegra da decisão.
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