Marta Suplicy perde ação de indenização contra vereador tucano
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no dia 22 de agosto, que a ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, deverá pagar custas, despesas processuais e os honorários advocatícios da ação que moveu contra o vereador Gilberto Natalini (PSDB). O Tribunal julgou a ação improcedente porque os vereadores têm em seu favor a "inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Assim, por ter perdido a ação, a ex-prefeita pagará R$ 2 mil no total.
A ex-prefeita moveu ação de indenização por dano moral contra o vereador, no valor de R$ 25 mil, contestando afirmação de que vereadores receberiam quantias em dinheiro para aprovar projetos de interesse da Prefeitura.
Segundo a decisão do TJSP, o vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do município a que está vinculado, sequer pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação. A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, deve se restringir aos assuntos municipais e à pertinência do mandato, no âmbito da administração municipal, e aqui é disso que se trata. Tem-se portanto, que a inviolabilidade do vereador, consagrada no art 29 , VIII , da CF/88 , alcança a esfera da responsabilidade civil somente quando a ofensa à honra ou à imagem for feita no efetivo mandato, e mesmo assim quando a vítima for outro político.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Caetano Lagrasta (presidente da Câmara, sem voto), Beretta da Silveira e Adilson de Andrade. Como relator, atuou o desembargador Donegá Morandini.
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