Material Escolar: o que é permitido?
No início do ano é comum os pais se questionarem sobre as listas escolares. Afinal, o que é permitido?
Um novo ano se incia e junto com ele temos todas as dívidas típicas do mês de janeiro. Entre elas há a renovação de matrícula e material escolar.
Muitas pessoas desconhecem a existência de lei federal que consolida o entendimento já amplamente adotado pelos pais e responsáveis que todos os anos precisam comprar o material escolar.
Segundo a Lei Nº 12.886/13 a lista de materiais fornecida pela Escola/Curso não pode incluir material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, ou seja, nada de álcool, papel higiênico, algodão, argila, cartolina, copos descartáveis e outros. Isso porque, no caso de escolas particulares, tais gastos estão inclusos no valor pago, e em escolas públicas o fornecimento desse material é de responsabilidade do Município ou Estado.
Essa lei busca proteger o consumidor da prática abusiva que escolas, principalmente particulares, cometem. Deve-se observar também que as escolas, a fim de compensar tais itens que não poderão mais ser inclusos na lista, não poderão criar taxas específicas de material escolar.
Caso a escola de seu filho (a) permaneça incluindo na lista de materiais obrigatórios tais produtos, esta se torna passível de ser autuada e multada pelo Procon. Há ainda a possibilidade de indenização caso se mantenha insistente na manutenção dos produtos na lista.
1 Comentário
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Mas os matérias didático como livros etc. Pode. Ser cobrados? Essa é minha dívida pois havia uma lei contra isso, ela n existe mas? continuar lendo