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3 de Maio de 2024
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    Banco de horas

    Banco de horas x Horas extras

    Publicado por Damaris Batista
    há 3 anos

    Como já mencionado, a reforma trabalhista trouxe inúmeras alterações que favorecem e proporcionam flexibilização nas relações trabalhistas.

    Dentre elas, hoje eu destaco a possibilidade de empregador e empregado acordarem acerca do banco de horas.

    De forma resumida, o banco de horas é um acordo de compensação de jornada que traz benefícios para as duas partes. Para o empregador, por exemplo, em vez de pagar a seus funcionários um acréscimo salarial pelas horas extras trabalhadas, ele pode abatê-las do tempo de jornada de outro dia.

    Antes da reforma trabalhista, o banco de horas somente poderia ser pactuado se houvesse previsão em acordo ou convenção coletiva, o que determinava que o banco de horas somente seria válido se houvesse a participação do sindicato correspondente.

    Hoje, pós-reforma trabalhista, essa situação se tornou muito mais dinâmica, vez que é possível a instituição do Banco de horas entre acordo escrito entre empregado e empregador devendo a compensação dessas horas pelo trabalhador ocorrer dentro de até 6 meses, conforme preconiza o art. 59 em seu § 5º da CLT.

    Ademais, caso a compensação ocorra no mesmo mês, o acordo pode ser feito de forma tácita entre o empregador e o empregado.

    O Banco de Horas, se bem utilizado, pode ser muito benéfico para a empresa pois possibilita a redução dos custos com pagamento de horas extras, que, de acordo com a legislação, deve ser pelo menos 50% superior à hora normal.


    @advdamaris

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-de-horas/1198814762

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    1 Comentário

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    Olá Drª, uma dúvida. Todo final de ano, devido as festas, a empresa faz recesso de 1 ou 2 semanas (por opção do empregador, sem que os funcionários tenham a opção de aceitar ou não). Acontece que, todo ano soma-se no banco de horas (negativo) que devemos para a empresa. Quando há férias, o empregador não da opção de 30, dias, apenas 20 dias (porque os 10 dias ele desconta das horas que ''devemos'' a empresa) e no caso da rescisão, ele calcula e desconta em dinheiro.

    Minha dúvida é, quanto tempo vale esse banco de horas? Tenho horas ''negativas'' de Dezembro de 2019. O banco de horas caduca? Obrigada, att, Daniella. continuar lendo