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8 de Maio de 2024
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    MAUS-TRATOS DE ANIMAIS

    De acordo com o artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos exóticos. No entanto, muitos animais ainda sofrem nas mãos de pessoas que os exploram e maltratam, como é frequentemente noticiado na mídia e a única maneira de coibir essa prática é denunciando.

    Somente no ano de 2009, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente recebeu até outubro, mais de 50 denúncias dentre essas oito de crimes contra a fauna, sendo os principais animais vitimizados onças, aves, tartarugas, jabutis, além da pesca predatória.

    No mês de junho 11 pessoas foram estarem envolvidas em crimes de exploração e maus tratos de animais, como por exemplo as brigas de galos, prática tal, que fere, mutila e chega levar o animal à morte.

    Segundo o promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, titular da 3ª Promotoria Cível - Meio Ambiente “é crime praticar abandonar, envenenar, agredir fisicamente, mutilar, manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com os donos ou em local impróprio e anti-higiênico, utilizar animais em shows e apresentações que causem sofrimento e ainda, não procurar veterinário em caso de doença”, explica.

    A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica violência contra animais. Zedequias explica ainda que "se houver a morte do animal, a pena poderá aumentar de um terço a um sexto, estando sujeito, inclusive, a multa de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil".

    De acordo com o promotor, "é obrigação do poder público proteger todos os animais, independente dele ser doméstico, selvagem ou exótico, e mesmo que alguém tenha comprado o animal não se pode fazer o que quiser com ele, mas para que isto ocorra é preciso que a população denuncie todo caso que tiver ciência”.

    Em caso de conhecimento de maus-tratos contra animais, a denúncia deve ser feita na Polícia Militar, nos órgãos ambientais, como; Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, Fundação do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - Femact, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA ou na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, no Espaço da Cidadania do Ministério Público Estadual.

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação

    Contato: (95)

    e-mail: ascom@mp.rr.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maus-tratos-de-animais/1991490

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