Medicação importada é negativa do plano de saúde
Sabe aquela medicação importada? Que o plano de saúde se nega a fornecer?
Então... Após o ato registral da medicação, pela Anvisa, a operadora de plano de saúde NÃO pode recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico.
As cláusulas contratuais estabelecidas que vedem o tratamento com a medicação aprovada são consideradas abusivas.
A jurisprudência já sedimentou entendimento no sentido de que "não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde". Ademais, o "fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor".
Fonte: AgInt no REsp 1.874.078-PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020
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